Zusammenfassung der Ressource
AÇÃO PENAL PÚBLICA
- ESPÉCIES
- CONDICIONADA
Anmerkungen:
- Existência de uma condição de procedibilidade
- condição
procedibilidade
- representação
- requisição Ministro Justiça
- INCONDICIONADA
Anmerkungen:
- Regra no CP.
Se não há menção ao tipo de ação penal, ela será pública incondicionada
- REPRESENTAÇÃO
- OBRIGATÓRIA
- IP
APF
Anmerkungen:
- Sem a representação, não é possível dar início ao IP ou lavrar o APF
- NÃO
FORMAL
Anmerkungen:
- Pode ser exercido de forma escrita ou oral perante o Juiz, Delpol ou MP
- PRAZO
- 6 MESES
decadencial
- CONHECIMENTO
AUTORIA
- vítima - 18
- exercida representante
- início prazo após 18
- morte/ ausente
Anmerkungen:
- Desde que a ausência seja decretada pelo juiz
- transmite CADI
- MP não vinculado
- possível
retratação
- salvo após
oferecimento
denúncia
- IRRETRATÁVEL
- por procurador
com poderes
especiais
- REQUISIÇÃO MINISTRO JUSTIÇA
- endereçado
- PGR
PGJ
- não vincula MP
- não tem
prazo
decadencial
Anmerkungen:
- Pode ser feita enquanto crime não estiver prescrito
- PRAZO PARA DENÚNCIA
- CPP/CPPM
- preso
- 5 dias
- solto
- 15 dias
- LEI DROGAS
- 10 dias
- Cod. Eleitoral
- 10 dias
- Abuso Autoridade
- 48h
- Crime Contra Economia Popular
- 02 dias
- IP dispensável