Erstellt von Michele Fiorentino
vor etwa 7 Jahre
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Frage | Antworten |
SEGURIDADE SOCIAL (AO SERVIDOR) | - APOSENTADORIA; - AUXÍLIO NATALIDADE; - AUXÍLIO FAMÍLIA; - LIC. TRATAMENTO DE SAÚDE; - LIC GEST/ADOT/PATERNIDADE; - LIC ACIDENTE DE SERVIÇO; - ASSISTÊNCIA À SAÚDE; - GARANTIAS DE CONDIÇÕES SATISF |
SEGURIDADE SOCIAL (AO DEPENDENTE) | - PENSÃO VITALÍCIA E TEMPORÁRIA; - AUXÍLIO FUNERAL; - AUXÍLIO RECLUSÃO; - ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
APOSENTADORIA (INVALIDEZ) | - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE > DE 24 MESES (PROPORCIONAL) EXCEÇÃO: ACIDENTE EM TRABALHO; MOLÉSTIA PROFISSIONAL; DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL. |
APOSENTADORIA (COMPULSÓRIA) | 75 ANOS DE IDADE (PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) |
APOSENTADORIA (VOLUNTÁRIA) | - 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO - 5 ANOS NO CARGO EFETIVO ATUAL |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) | INTEGRAL HOMEM: 60 ANOS + 35 CONTRIBUIÇÃO MULHER: 55 ANOS + 30 CONTRIBUIÇÃO |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (IDADE) | PROPORCIONAL HOMEM: 65 ANOS MULHER: 60 ANOS |
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