Imunidades

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Concursos Públicos Direito Tributário Karteikarten am Imunidades, erstellt von Renan Martins am 23/04/2018.
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Classificação quanto à origem: - Ontológica (imunidade dos entes federativos) - Política (partidos políticos e fundações)
A imunidade recíproca é extensiva a todas as entidades da Administração Indireta? Regra geral: Não (art. 150, §2°, CF) - é extensiva às autarquias e fundações. Exceção: EP ou SEM prestadora de serviço público ou que atue em atividade econômica em regime de privilégio.
Segundo a jusrisprudência do STF, a imunidade concedida à ECT se estende, inclusive, aos serviços que não são tipicamente postais. (C/E) CERTO (Info. 696)
A imunidade tributária recíproca afasta a responsabilidade tributária por sucessão, na hipótese em que o sujeito passivo era contribuinte regular do tributo devido (C/E). ERRADO. Caso RFFSA (Info. 749). Na realidade , não afasta.
As concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, remuneradas por preço públicos ou tarifas, não gozam de qualquer privilégio tributário (C/E). CERTO. Observação: Se forem remuneradas apenas pelo Estado, haverá imunidade.
Imunidade Religiosa Qual a concepção de "templo" para fins de imunidade? O templo é a entidade, ou seja, a própria organização religiosa. Não se restringe apenas ao lugar onde efetivamente se realiza o culto.
O estacionamento da entidade religiosa é considerado templo para fins de imunidade tributária? SIM. Observação: haverá imunidade, ainda que o estacionamento seja usado por terceiro, desde que o dinheiro seja revertido à finalidade da entidade religiosa.
Os cemitérios de cunho religioso são abrangidos pela imunidade do art. 150, VI, b, da CF? SIM. (Info 507 - STF).
As lojas maçônicas são consideras templos para fins de imunidade tributária (C/E) ERRADO. (RE 562.651)
A entidade de assistência social é a única entidade no Brasil que é ao mesmo tempo imune a impostos e imune a contribuições da seguridade social (C/E). CERTO. Arts. 150, VI, c e 195, §7° - CF
As entidades de previdência social privada podem ser beneficiadas pela imunidade tributária do art. 150, VI, c, da CF? Em regra, não. Somente podem ser alcançadas pela imunidade quando não houver contribuição por parte dos beneficiários (Súmula 730 - STF).
Imunidades e Sistema "S" O STF considera que as entidades do sistema "s" atuam como entidades de assistência social, já que promovem a integração do mercado de trabalho. Portanto, podem se beneficiar da imunidade do art. 150, VI, c, da CF.
De acordo com o posicionamento firmado em repercussão geral pelo STF, não se aplica a imunidade do art. 150, VI, "d", da CF, sobre os livros eletrônicos (C/E). A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. (Info 856).
Quais os pressupostos para concessão da imunidade sobre os fonogramas e videogramas musicais (art. 150, VI, "e", CF)? - Ser produzido no Brasil; - Conter obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.
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