8112/90 - Procedimento Administrativo

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Lei 8112/90 Karteikarten am 8112/90 - Procedimento Administrativo, erstellt von Marqueane Carvalho am 27/04/2018.
Marqueane Carvalho
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO *Sindicância; *Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
SINDICÂNCIA FINALIDADE Descobrir "autoria" e/ou "materialidade" de determinada infração.
SINDICÂNCIA CARACTERÍSTICAS *Aberta COM ou SEM um "acusado; *Prazo: Máx 30 d, prorrogável 1x; Obs.: Se ocorrer PUNIÇÃO será garantido: -Contraditório/Ampla Defesa sob pena de Nulidade do Processo.
SINDICÂNCIA PODE RESULTAR: 1. Arquivamento; 2. Aplicação Penalidade: *Advertência; *Suspensão (Máx. 30d); 3. Instauração PAD
SINDICÂNCIA PRAZO IMPRÓPRIO Sendo desrespeitado não acarretará NULIDADE.
PAD FINALIDADE *Esclarecer um FATO; *Aplicação de qualquer punição ao servidor infrator;
PAD CARACTERÍSTICAS *Instaurado havendo "acusado"; *Garantia: Contraditório/Ampla Defesa; *Defesa Advogado: Facultativo; *Ônus da Prova: Administração; *Presença do Defensor Dativo; *Sessões Reservadas; *Prazo: Máx. 60d, prorrogável 1x
PAD COMISSÃO *03 Servidores Estáveis; *Pelo - o PR deve ter "cargo" ou "nível" de escolaridade = ou superior ao do acusado;
PAD COMISSÃO Não podem participar: *Amigo íntimo; *Inimigo notório; *Cônj/Companheiro; *Parente até 3º grau;
PAD Vedado ao servidor que responde ao PAD 1. Pedir Exoneração; 2. Aposentadoria Voluntária #Pode a Aposentadoria Compulsória.
PAD PODE RESULTAR: *Afastamento Preventivo; (medida cautelar) - servidor ñ influencie no PRO; - sem prejuízo da $; - Máx. 60 d, prorrogável 01 x (= período); findo o qual cessarão seus efeitos, ainda q ñ concluído o processo.
PAD FASES 1. Instauração; 2. Inquérito Adm; 3. Julgamento;
PAD 1. Instauração; *Ocorre c/ publicação no DOU; *Nome dos Participantes; *Fato a ser apurado;
PAD 2. Inquérito Adm; *Instrução: Colheita de Provas, testemunhos; *Defesa: Escrita (10d/20 d); *Relatório: RSM "apuração" e "sugestão" de punição.
PAD 3. Julgamento *Prazo: 20 dias, pela autoridade competente. Qnd contrarias os autos, a AUT. JULGADORA pode; - Agravar/Abrandar a penalidade; - Isentar o servidor de responsabilidade.
PAD REVISÃO *Caso surjam NOVOS FATOS; *Objetivo: inocentar/reduzir punição; *A qualquer tempo; *Servidor/Família/Estado (de Ofício); *Nunca poderá PIORAR situação - "interessado". *Ônus da Prova: Requerente.
PAD SOB RITO SUMÁRIO Usado nas hipóteses: 1. Abandono do Cargo; 2. Inassiduidade Habitual; 3. Acumulação Ilegal de Cargos;
PAD SOB RITO SUMÁRIO: PRAZO Máx 30 d, prorrogável + 15 dias. #Prazo Impróprio.
PAD SOB RITO SUMÁRIO: COMISSÃO *02 Servidores Estáveis; *O PR deve ter "cargo" ou "nível" de escolaridade = ou superior ao do acusado;
PAD SOB RITO SUMÁRIO: FASES 1. Instauração; 2. Instrução Sumária; 3. Julgamento. (Pz 05 d, p/ autoridade competente)
PAD SOB RITO SUMÁRIO: FASES 2. Instrução Sumária; *Indiciamento; *Defesa (05d); *Relatório;
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