Interpretação Norma CTN

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Graduação Direito Tributário Karteikarten am Interpretação Norma CTN, erstellt von Gerson Richard am 31/10/2014.
Gerson Richard
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Zusammenfassung der Ressource

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A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa
Súmula 584 Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito 1-quando expressamente interpretativa II - ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão c) quando lhe comine penalidade menos severa
Juros de mora não é penalidade Assim, se uma lei posterior reduzir os juros de mora relativos a tributo não pago e ainda em discussão judicial, não há que se fazer qualquer redução do montante a ser cobrado.
Interpreta-se literalmente I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Na ausência de Lei expressa, usa-se I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.v
emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Analogia forma de integração da norma jurídica e o seu emprego não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
equidade forma de INTEGRAÇÃO da norma jurídica e o seu emprego NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Interpreta-se literalmente legislação tributária que disponha Sobre Suspensão e Exclusão do crédito tributário, outorga de isenção, dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
Algumas Hipóteses de extinção do crédito tributário (A) remissão. (B) compensação. (C) prescrição. (D) decadência.
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