FUNÇÕES DO ESTADO

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Estado É um ente jurídico, criado pelos signatários do contrato social e institui-se por meios do poder cogente. O Estado é a sociedade que se coage; e para poder coagir é que ela se organiza tomando a forma pela qual o poder coativo social se exercita de um modo certo e regular; em uma palavra, é a organização das forças coativas sociais
Funções do Estado? Estruturas estatais (burocráticas) pelas quais o Estado presta seus serviços e exerce suas atividades próprias.
Função Executiva É aquela que visa a edição de normas para regular as atividades próprias da manutenção da estrutura estatal e da prestação de serviços aos tutelados.
Função Legislativa É aquela em que o poder se manifesta “sob a forma de normas gerais e obrigatórias para todos os habitantes, isto é, atos do Estado que se impõem a todos os que se encontram em determinadas situações; é a função legislativa, ou o Poder Legislativo”.
Função jurisdicional É aquela responsável por dirimir conflitos aparentes na sociedade e dizer o direito, nos casos em que a aplicação da lei estejam em análise. Nesse sentido, é a função do Estado que: aparece quando ele dirime os dissídios surgidos entre os cidadãos por motivo da aplicação das leis, quando julga e pune os infratores destas leis, quando, em resumo, ele declara o Direito, aplica as leis nos casos particulares.
Funções típicas Aquela função própria, exercida com preponderância.
AS FUNÇÕES DO ESTADO NO SÉCULO XX Estado Social = complexidade das questões sociais às quais o Estado é chamado a se pronunciar de forma célere e eficiente (Saúde, alimentação, trabalho, proteção social, etc). Quando o Estado falha = Construtivismo Jurídico, também chamado por alguns doutrinadores de Judicialização ou ativismo judicial
Administração Pública Administração Pública seria um dos braços do poder público na gestão ou execução de atos ou de negócios do governo, provenientes das decisões políticas do Estado (De Plácido, 2001). enquanto o governo significa a totalidade de órgãos representativos da soberania, “a administração pública, subordinada diretamente ao poder executivo, alcançava o complexo de funções que esse órgão exercitava no desempenho de atividades, que interessam ao Estado e ao seu povo". Hely Lopes Meirelles (2016).
LIMITES A ATUAÇÃO DO ESTADO John Locke, seguido por Montesquieu, = “Do espírito das leis”: homem investido no poder tende naturalmente a dele abusar até que encontre limites. O poder só pode ser limitado pelo próprio poder
Princípio da separação dos Poderes É um modelo político que visa à melhor governança de um Estado pela fragmentação do seu poder em órgãos distintos e independentes, cada qual especializado em um aspecto ou área de governo
checks and balances Sistema de Freios e Contrapesos, presente no exercício atípico das funções do Estado, consiste então no controle do poder pelo próprio poder, evitando que a estrutura estatal se transforme em um poder contra o qual ninguém possa resistir (BARROSO, 2012).
Estados Constitucionais Presente no Estado liberal, no Estado Social e no Estado Democrático, inspirando o que se conhece como direitos fundamentais, também como meios da limitação da atuação estatal sobre os particulares.
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