Erstellt von wilton simão
vor fast 9 Jahre
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Frage | Antworten |
ART 8º FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO | SÃO 7: NO-PRO-APRO e 4 RE -NOMEAÇÃO -PROMOÇÃO -APROVEITAMENTO -REINTEGRAÇÃO -REVERSÃO -RECONDUÇÃO -READAPTAÇÃO |
ART 9º NOMEAÇÃO FAR-SE-Á | -EM CARÁTER EFETIVO (CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO OU DE CARREIRA) -EM COMISSÃO (INCLUINDO INTERINO P/ CARGOS DE CONFIANÇA VAGOS) |
ART 9º § ÚNICO SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO OU DE NATUREZA ESPECIAL | -PODERÁ SER NOMEADO PARA TER EXERCÍCIO INTERINAMENTE. -SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE OCUPA; -DEVERÁ OPTAR POR UMA DAS REMUNERAÇÕES DURANTE INTERINIDADE. |
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