1.4 Administração Aduaneira

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Item 1.4
Maury Carvalho
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Maury Carvalho
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• Administração Aduaneira → Fiscalização/Controle sobre COMEX - CF/88 • Fiscalização de tributos incidentes sobre COMEX → superv/exect → AFRFB •Fiscalização Aduaneira → ininterrupta/horários determinados ou eventual ▼ Em Airprt/Port/PFA/Recintos Alfand
Art 17 → Decreto 6759/09: ►SUPREMACIA DA AUT. ADUANEIRA◄ • Precedência sobre demais aut em airprt/port/PFA/Recintos + outras áreas que tenha carga/desc de merc + emb/desemb de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados Precedência da aut aduaneira: Demais autoridades ficam obrigadas: • Prestar auxílio imediato se requisitada Autoridade Aduaneira: • Disciplinar entrada/permanência/saída de pessoas/veículos/unid carga/mercad em → ports/airpt/PFA/Recintos
Controle/Fiscalização COMEX: • AFRFB → exigir apresentação de mercad/quaisquer documentos que julguem necessários à fiscalização •AFRFB → Solicitar acesso aos depósitos/dependências de empresas fiscalizadas (veíc, cofres, imóveis - dia ou noite - se em funcionamento) Controle/Fiscalização COMEX: •Import/Export/Adquirente de mercad importada/despachante aduaneiro/transportador/agente de cargas e outros → Obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os docum relativos às transações que realizarem, pelo prazo decadencial na legisl tributária. • Em caso de sinistro com docum → Comunicar por escrito à RFB dentro de 48h do ocorrido • Em caso de encerramento da empresa → atribuir guarda dos docum à um responsável
Art 195 CTN / Art 21 Decreto 6759/09: • Não tem aplicação qualquer disposição legal que exclua ou limite o dever de apresentar docum/arquivos/papéis comerciais ou fiscais às autoridades • Tal artigo visa impedir que surja norma que limite/exclua o poder-dever da autoridade fiscal e aduaneira para examinar tais documentos Autoridade Aduaneira → Livre Acesso: • Qualquer dependência de portos + embarcações atracadas ou não Em locais que tenham mercadorias do exterior ou a ele destinadas → Aut aduaneira poderá requisitar → apoio da força pública federal/estadual/municipal
Autoridade Aduaneira : Pessoas obrigadas a prestar informações mediante → intimação escrita: •Tabeliães/Escrivães/Servent Ofício •Instituições Financeiras em geral • Empresas de adm de bens •Corretores/Leiloeiros/Despachantes Ofic •Inventariantes •Síndicos/Comissários/Liquidatários •Quaisquer outras pessoas/entidades que lei designe Autoridade Aduaneira: Pessoas NÃO OBRIGADAS -> Qnd informante está legalmente obrigado a observar segredo Porém estarão obrigadas da mesma forma após receberem INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Autoridade Aduaneira: LC 105/01 - Admite-se requisição de informações protegidas por sigilo bancário desde que: 1 - haja processo adm instaurado ou procedimento fiscal em curso 2 - exames das informações forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente Autoridade Aduaneira: Início da fiscalização --> Lavratura de um termo que indique o início dos procedimentos que fixará PRAZO MÁXIMO para conclusão A partir do início da fiscalização --> Excluída a denúncia espontânea (ART 138 CTN)
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