Erstellt von Jonas Moraes
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Frage | Antworten |
Art. 4 do CTN: | Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. |
Para analisarmos o FATO GERADOR do tributo e utilizado a ótica da classificação dos tributos como VINCULADOS e NÃO VINCULADOS. | Observação – a expressão VINCULADO, é totalmente diferente da usada na DEFINIÇÃO DE TRIBUTO, do art. 3º do CTN, pois a atividade de COBRANÇA de TODO e QUALQUER tributo é SEMPRE VINCULADA. |
COMO CLASSIFICAR QUALQUER TRIBUTO QUANTO AO FATO GERADOR? | Primeiramente devemos perguntar ao Estado, se este tem que realizar , para validar a cobrança, alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo (devedor). |
Se a resposta for negativa? | Trata-se de um tributo não vinculado |
Se a resposta for positiva? | O tributo é vinculado ( pois sua cobrança se vincula a uma atividade estatal especificamente voltada ao contribuinte). |
Desta forma: | Todos os IMPOSTOS, são NÃO VINCULADOS |
Em nossa Doutrina e muito correto e utilizada a seguinte assertiva: | Que o IMPOSTO é um tributo que NÃO GOZA DE REFERIBILIDADE. |
O QUE DEFINE O ART. 16 DO CTN? | Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. |
Esta é uma definição precisa de tributo NÃO VINCULADO. | Portanto, O IMPOSTO POR EXECLÊNCIA, O TRIBUTO NÃO VINVULADO. |
E o que seria um tributo VINCULADO? | TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS. |
O QUE LECIONA O ART. 145, II DA CF? | Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. |
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