Erstellt von George de Castro
vor mehr als 8 Jahre
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Frage | Antworten |
Princípio da Inércia (Ne Procedat iudex ex officio) | O Juiz não deve dar início ao processo, e sim o acusador MP (ação penal pública) ou Ofendido (ação penal privada). Não impede que o juiz determine diligências em busca da verdade real. |
Princípio do devido processo legal | Alguém só pode ser privado de liberdade ou de bens após devido processo que respeite as normas constitucionais e legais. |
Princípio do devido processo legal Contraditório | Cada parte tem o direito de se manisfestar sempre que a outra parte se manisfeste. |
Princípio do devido processo legal Ampa Defesa | Aqueles que estão sendo acusados podem se defender de todas as maneiras possíveis, não sendo possível restringir o direito de defesa. Defesa técnica= Advogado (não pode ser dispensado) Autodefesa= realizada pelo próprio acusado. (pode ser recusada) |
Presunção de inocência | Ninguém é considerado culpado até sentença condenatória transitada em julgado. O acusador deve provar a culpa do réu. Prisão cautelar é permitido por não ser fundada na culpa. |
Vedação da utilização de provas ilícitas | Nenhuma prova ilícita pode ser utilizada no processo. Salvo quando for a única maneira do réu provar sua inocência. |
Necessidade de motivações das decisões judiciais | As decisões do judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, em respeito ao princípio da ampla defesa. Exceções: 1- Decisão de recebimento da inicial acusatória não precisa ser fundamentada. 2- Fundamentação referida é constitucional. 3- O júri não precisa fundamentar suas decisões. (o juiz pode anular e requerer outro julgamento caso julgue a decisão incompatível) |
Princípio da publicidade | Os atos do processo devem ser públicos, mas podem ser restringidos para proteção da intimidade ou para perfeita realização do ato. Obs: - Procuradores das partes nunca serão privados da publicidade dos atos. - Decisão do júri é sigilosa |
Isonomia Processual | Tratar as partes de maneira igual na medida das suas desigualdades. ex: previsão de prazos diferenciados |
Duplo grau de jurisdição | Os atos judiciais devem estar sujeitos à revisão por outro órgão do Judiciário. (Não é princípio expresso na CF/88) |
Juiz natural e Promotor natural | Todos tem o direito de serem processados por órgão do estado previamente designado. Vedada formação de Tribunais de exceção para julgamento de apenas determinado fato. Varas especializadas não ofendem este princípio |
Art 2º CPP Tempus Regit Actum | A norma processual nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, daquele momento em diante, sem prejuízo dos atos realizados sob vigência da lei anterior. |
Heterotipia | Leis presentes no CPP, mas que possuem normas de efeito material (Penal) serão reguladas pelo CP incluindo eficácia retroativa em benefício do réu. |
Normas mistas | Normas que mesclam aspectos de direito processual e direito material. A parte material não pode ser aplicada aos fatos já ocorridos. A parte processual pode ser aplicada ao processo em curso. |
Princípio da territorialidade | O CPP é aplicável a todo e qualquer crime que ocorra em todo território nacional. Exceções: 1- Crimes Militares. 2- Crimes de Responsabilidade. 3- Exceções previstas em tratados internacionais. 4- Crimes de imprensa. |
Disposições preliminares do CPP Art 3º CPP | Admite-se a utilização de interpretação extensiva, aplicação analógica e princípios gerais do direito. |
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