Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)

Beschreibung

Lembrete acerca do Atendimento Prioritário, conforme previsto na Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
Karteikarten von Cyntia Larisse Silva da Fonsêca, aktualisiert more than 1 year ago Mehr Weniger
Larissa Ferreira
Erstellt von Larissa Ferreira vor mehr als 7 Jahre
Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
Kopiert von Cyntia Larisse Silva da Fonsêca vor mehr als 7 Jahre
3
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Atendimento Prioritário (Lei 13.146/15) ART. 9º
ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - P_____ e S_____ em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em ________e ______ de atendimento ao público; ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - PROTEÇÃO e SOCORRO em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em TODAS AS INSTITUIÇÕES e SERVIÇOS de atendimento ao público;
ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de ______, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em _______________; IV - disponibilização de pontos de P_____, E_____ e T______ acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de ______ no embarque e no desembarque; ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de RECURSOS, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS; IV - disponibilização de pontos de PARADA, ESTAÇÕES e TERMINAIS acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de SEGURANÇA no embarque e no desembarque;
ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a I______ e disponibilização de recursos de comunicação _______; VI - recebimento de ________ de imposto de renda; ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a INFORMAÇÃO e disponibilização de recursos de comunicação ACESSÍVEIS; VI - recebimento de RESTITUIÇÃO de imposto de renda;
ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação ______ e procedimentos ______ e _________ em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação PROCESSUAL e procedimentos JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
VERDADEIRO ou FALSO? Os direitos relativos ao atendimento prioritário são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, com algumas exceções. VERDADEIRO (ART. 9º, §1º)
VERDADEIRO ou FALSO? Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei não é condicionada aos protocolos de atendimento médico. FALSO Nos serviços de emergência a PRIORIDADE É CONDICIONADA aos PROTOCOLOS MÉDICOS. (ART. 9º, §2º)
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)
Sarah Hans
Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)
Izza Niele
Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)
Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho Seção I - Disposições Gerais
Breno Neves
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Percentuais dirigidos aos deficientes
Rodrigo Nogueira
Lei 13.146
Roberta Souza
Capítulo X - Do Direito ao Transporte e à Mobilidade
Breno Neves
Da Acessibilidade
Breno Neves
Atendimento prioritário
Eliane Pepe
Lei 13.146/15 - Direito à Vida (Art. 10 ao 13)
Izza Niele
Lei 13.146/15 - Direito à Vida (Art. 10 ao 13)
Cyntia Larisse Silva da Fonsêca