Lei 13.146/15 - Atendimento Prioritário (Art. 9º)

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Lembrete acerca do Atendimento Prioritário, conforme previsto na Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
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Larissa Ferreira
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Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
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Question Answer
Atendimento Prioritário (Lei 13.146/15) ART. 9º
ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - P_____ e S_____ em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em ________e ______ de atendimento ao público; ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - PROTEÇÃO e SOCORRO em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em TODAS AS INSTITUIÇÕES e SERVIÇOS de atendimento ao público;
ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de ______, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em _______________; IV - disponibilização de pontos de P_____, E_____ e T______ acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de ______ no embarque e no desembarque; ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de RECURSOS, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS; IV - disponibilização de pontos de PARADA, ESTAÇÕES e TERMINAIS acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de SEGURANÇA no embarque e no desembarque;
ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a I______ e disponibilização de recursos de comunicação _______; VI - recebimento de ________ de imposto de renda; ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a INFORMAÇÃO e disponibilização de recursos de comunicação ACESSÍVEIS; VI - recebimento de RESTITUIÇÃO de imposto de renda;
ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação ______ e procedimentos ______ e _________ em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. ART. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação PROCESSUAL e procedimentos JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
VERDADEIRO ou FALSO? Os direitos relativos ao atendimento prioritário são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, com algumas exceções. VERDADEIRO (ART. 9º, §1º)
VERDADEIRO ou FALSO? Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei não é condicionada aos protocolos de atendimento médico. FALSO Nos serviços de emergência a PRIORIDADE É CONDICIONADA aos PROTOCOLOS MÉDICOS. (ART. 9º, §2º)
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