Alteração legislativa 2008- art 157 - São inadmissíveis,
devendo ser desentranhadas do processo, as provas
ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a
normas constitucionais ou legais.
Prova ilícita: produzida em violação de norma de
direito material (ex.interceptação telefônica sem
autorização judicial)
Conseqüências: direito de
exclusão (art. 157. §3º, CPP)
não será destruída:Objeto
lícito pertencente a terceiro
Quando constituir corpo de
delito de outro delito
Prova Ilícita por derivação (Teoria dos
Frutos da Árvore envenenada) meios
probatórios que, mesmo
posteriormente produzidos
validamente, encontram-se afetados
pelo vício da ilicitude originária, que a
eles transmite em virtude do nexo
causal
Exceção : quando não evidenciado o nexo de
causalidade entre umas e outras, quando as
derivadas puderem ser obtidas por uma fonte
independente das primeiras ou descoberta
inevitável
Prova ilegítima: produzida com violação a uma
regra de direito processual. ex uma busca e
apreensão feita sem observação da lei ordinária.
Conseqüências: teoria das
nulidades
Previsão Constitucional Artigo 5º, LVI – “são
inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos.”
Teoria do encontro fortuito de provas: a
autoridade policial casualmente encontra provas
pertinentes à outra infração (outros
investigados), que não estavam na linha de
desdobramento normal da investigação. a
validade está condicionada à forma como foi
realizada a diligência: se o encontro da prova foi
casual