Ramo do direito público que visa regraras relações jurídicas entre o Estado e as pessoas sujeitas às suas imposições., sendo pessoas físicas ou jurídicas, contribuinte, ou não.
Direito Público
Estado participa da relação jurídica como PARTICULAR.
Garantias e Prerrogativas próprias
Em prol dos interesses da COLETIVIDADE frente aos interesses do PARTICULAR
São exemplos: o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, Direito Financeiro e Direito Tributário
Direito Privado
Relações jurídicas entre os PARTICULARES
Prevalecem os interesses do PARTICULAR ao invés dos interesses públicos e da COLETIVIDADE.
São exemplos: o Direito Civil, o Direito Empresarial e o Direito Internacional Privado.
O ESTADO tem duas formas de arrecadar receita para custear gastos
Receita ORIGINÁRIA
O Estado explora seu próprio PATRIMÔNIO, sem coação ao PARTICULAR.
Receita DERIVADA
O ESTADO explora o patrimônio de TERCEIROS para uma maior arrecadação de dinheiro/Receita.
Dica: TRIBUTO é uma espécie de receita derivada, uma vez que o cidadão tem a obrigação de dispor de parte de seus recursos para o custeio das atividades administrativas.
Papel do Direito Tributário
Cuidar diretamente de todos os aspectos inerentes às RECEITAS DERIVADAS