Julgamento da Transgressão

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DIVERSOS CEDM PMMG Mind Map on Julgamento da Transgressão, created by Samuel Pontes on 27/02/2020.
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Julgamento da Transgressão
  1. ANTES DO julgamento será análisado: antecedentes do transgressor; as causa que a determinaram; a natureza dos fatos ou dos atos q a envolveram; as consequências q dela possa advir;
    1. NO JULGAMENTO: serão apuradas causa que A JUSTIFIQUEM e as CIRCUNSTÂNCIAS que a ATENUEM (+1) OU AGRAVEM (-1)
      1. 1 A 10 ptos - Leve - Base é 5
        1. 11 a 20 pts - Médias - Base é 15
          1. 21 a 30 pts - Grave - Base é 25
            1. Atenuantes:
              1. Elogio Individual: 5 pts cada
                1. Nota Meritória: 3 pts cada
                  1. Comendas militares: Alferes Tiradentes; Mérito Prof.; Mérito Militar; Guimarães Rosa; 3 pts cada
                    1. Tem validade de 12 meses a partir da data de publicação;
                      1. Menção elogiosa não é pontuada;
                        1. I - Conceito A: 1 pto
                          1. II - Ter prestado serviços relevantes;
                            1. III - Confessado espontaneamente a autoria, qndo for designada a outrem;
                              1. IV - Ter procurado diminuir as consq, antes da SANÇÃO, REPARANDO OS DANOS;
                                1. V - Ter cometido: para evitar consq. mais danosas; em defesa própria (dif. de Justificativa); por falta de experiência no serviço; por motivo de relevante valor social ou moral;
                                2. Justificativas (não haverá punição):
                                  1. I - Motivo de força maior ou caso fortuito, plenam. comprovado;
                                    1. II - evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública;
                                      1. III - ter sido cometida a transg: em ação de Not. Mer.; estado de nesc.; legítima defesa ou de outrem; em obediência a ord. sup., manifes LEGAL; estrito cump. dever leval; sob coação irresistível;
                                      2. Agravantes:
                                        1. I - Conceito C
                                          1. II - Prática simultânea de 2 ou MAIS transg.
                                            1. III - Reincidência de transg. (até 5 anos)
                                              1. IV - conluio de 2 ou mais pessoas;
                                                1. V - Cometimento de transg.:
                                                  1. Durante o serviço; com abuso de autoridade hierárquica ou funcional; estando fardado e em público;
                                                    1. Com induzimento de outrem à prática de trasg. mediante conc. de pessoas; c/ abuso de confiança inerente ao cargo ou função
                                                      1. Por motivo egoístico ou p/ satisf. inter. pessoal ou de terc.; para acobertar erro ou de outrem; com o fim de obstruir apuração adm, policial ou judicial;
                                                        1. Considera-se somente um item do inciso, embora tenha cometido outros;
                                                      2. Obtido o somatório, serão aplicada SANÇÕES DISCIPLINARES;
                                                        1. 1 a 4 pts: Advertência;
                                                          1. 5 a 10 pts: Repreensão;
                                                            1. 11 a 20 pts: Prestação de Serviço
                                                              1. 21 a 30 pts: Suspensão;
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                                                              Regras de Aplicação
                                                              Samuel Pontes
                                                              Lei 14.310/2002
                                                              Samuel Pontes
                                                              Princípios da Hierarquia e Disciplina
                                                              Samuel Pontes
                                                              TD Média
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                                                              TD Leve
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