Esta Norma Regulamentadora – NR
estabelece requisitos técnicos mínimos
que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e
conforto aos que nelas trabalhem.
ESTRUTURA
Os locais de trabalho devem ter a altura do
piso ao teto, pé direito, de acordo com as
posturas municipais, atendidas as condições
de conforto, segurança e salubridade,
estabelecidas na Portaria 3.214/78.
CIRCULAÇÃO
Os pisos dos locais de trabalho não
devem apresentar saliências nem
depressões que prejudiquem a
circulação de pessoas ou a
movimentação de materiais.
As aberturas nos pisos e nas
paredes devem ser protegidas
de forma que impeçam a queda
de pessoas ou objetos.
PISOS, ESCADAS E
RAMPAS
Os pisos, as escadas e rampas devem
oferecer resistência suficiente para suportar
as cargas móveis e fixas, para as quais a
edificação se destina.
As rampas e as escadas fixas de
qualquer tipo devem ser construídas
de acordo com as normas técnicas
oficiais e mantidas em perfeito
estado de conservação.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e
passagens dos locais de trabalho, onde houver
perigo de escorregamento, serão empregados
materiais ou processos antiderrapantes.
Os andares acima do solo devem dispor de
proteção adequada contra quedas, de
acordo com as normas técnicas e legislações
municipais, atendidas as condições de
segurança e conforto.
Proteção contra
intempéries
Devem ser observadas as normas
técnicas oficiais relativas à: Resistência
ao fogo; Isolamento térmico; Isolamento
e condicionamento acústico; Resistência
estrutural e Impermeabilidade.
As coberturas dos locais de
trabalho devem assegurar
proteção contra as chuvas.