Sujeito Ativo é a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado competente para exigir tributos
Sujeito Passivo é pessoa física ou jurídica obrigada por lei ao cumprimento a prestação denominada de contribuinte ou responsável
LEI
Fato gerador
Compensação Tributária art. 156, II CTN
autorização legal;
obrigações recíprocas e específicas entre o Fisco e o contribuinte, e
dívidas líquidas e certas.
a compensação ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de
obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "NÃO HÁ CONFUNDIR A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART.
170, CTN, COM A COMPENSAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 66 DA LEI 8.383/1991. A PRIMEIRA E
NORMA DIRIGIDA A AUTORIDADE FISCAL. CONCERNE A COMPENSAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTARIOS,
ENQUANTO A OUTRA CONSTITUI NORMA DIRIGIDA AO CONTRIBUINTE E É RELATIVA À
COMPENSAÇÃO
compensação trata-se da segunda hipótese de extinção do crédito tributário, com previsão no Artigo
156, II do CTN.