OS DIREITO
(EXPECTATIVOS) DO
NASCITURO SÃO
RESGUARDADOS
NASCITURO NÃO TEM PERSONALIDADE
TERMINA COM A MORTE
AUSÊNCIA
AUSÊNCIA: É O ESTADO DA
PESSOA QUE DESAPARECEU
DO SEU DOMICÍLIO, SEM
DEIXAR NOTÍCIAS DO SEU
PARADEIRO E SEM
REPRESENTANTE QUE
ADMINISTREM SEUS BENS.
1º PASSO
CURADORIA PROVISÓRIA
A REQUERIMENTO DE
QUALQUER INTERESSADO E
O MINISTÉRIO PÚBLICO
3 OBJETIVOS:
1º DECLARAR AUSÊNCIA
2º ARRECADAÇÃO DOS BENS POR ORDEM DO JUIZ
3º NOMEAR UM CURADOR
PROVISÓRIO PARA
ADMINISTRAR OS BENS
CAD
1º CÔNJUGE : DESDE QUE
NÃO ESTEJA SEPARADO
JUDICIALMENTE OU DE FATO
A DOIS ANOS
2º PAIS
3º DESCENDENTES
PRAZO DE 1 ANO A CONTAR
DA ARRECADAÇÃO DE BENS,
PODENDO DURAR ATÉ TRÊS
ANOS, PORÉM É NECESSÁRIO
QUE O AUSENTE TENHA
DEIXADO REPRESENTANTE
2º PASSO
SUCESSÃO PROVISÓRIA
3 OBJETIVOS
1º DECLARAR AUSÊNCIA NOVAMENTE
2º PROMOVER O INVENTÁRIO E A PARTILHA DOS BENS
3º TRANSFERE A POSSE DOS BENS PARA OS HERDEIROS
POSSE NÃO É PROPRIEDADE
OS HERDEIROS TERÃO QUE DAR GARANTIAS PARA ENTRAR NA POSSE
SE O HERDEIRO FOR CAD, NÃO PRECISÃO OFERECER GARANTIA
PRAZO DE 10 ANOS DO
TRÂNSITO EM JULGADO
3º PASSO
SUCESSÃO DEFINITIVA
MORTE PRESUMIDA
A PROPRIEDADE É
TRANSMITIDA PARA OS
HERDEIROS
3 exceções
TRAGÉDIA , PERIGO DE VIDA, EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE
IDOSOS DE 80 ANOS E ESTÁ DESAPARECIDO A 5 ANOS
EM CAMPANHA OU PRISIONEIRO DE GUERRA
2 ANOS APÓS O FIM DA GUERRA
Nesses 3 casos a SUCESSÃO DEFINITIVA poderá ser feita de pronto.
Se o RETORNO do ausente for dentro de
10 ANOS seguintes a abertura da
sucessão definitiva, ele terá direito a
reaver todos os seus bens de volta ou o
valor correspondente caso tenha sido
vendidos,
Se o RETORNO for após esses 10
ANOS, o ausente não terá mais
direito de reaver os seus bens.
COMORIÊNCIA
MORTE SIMULTÂNEA
OS BENS DE A PASSAM PARA O HERDEIRA DE A,
OS BENS DE B PASSAM PARA O HERDEIRO DE B
CAPACIDADE CIVIL
EMANCIPAÇÃO
VOLUNTÁRIA
1ºCONCESSÃO DOS PAIS
AMBOS OS PAIS, OU DE UM NA FALTA DO OUTRO
2ºESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA
3ºTER 16 ANOS COMPLETOS
JUDICIÁRIA
MENOR TUTELADO
SENTENÇA DO JUIZ
OUVINDO O TUTOR
16 ANOS COMPLETOS
LEGAL
1º CASAMENTO, NÃO
SERVE PARA
UNIÃO ESTÁVEL
2º EMPREGO PÚBLICO EFETIVO
3º COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR
4º ESTABELECIMENTO CIVIL OU
COMERCIAL OU RELAÇÃO DE
EMPREGO, MENOS DE 16 ANOS
COMPLETOS TENHA RENDA
PRÓPRIA.