Busca = consiste em procura, investigação, descoberta
e pesquisa de algo interessante para o processo penal.
Apreensão: medida assecuratória que toma algo de alguém ou de
algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos.
Domiciliar
Executadas de dia e, antes de entrarem na casa, lerão o mandado.
Pode ser a noite se o morador consentir.
Hipóteses
Prender criminosos
Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
Apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos.
Apreender armar e munições, instrumentos utilizados na
prática do crime ou destinados a fim delituoso.
Descobrir objetos necessários à prova de infração
ou à defesa do réu.
Apreender cartas, abertas ou não, cujo destinatário seja o acusado, ou estiver
em seu poder, quando há suspeita de que possa ser útil à elucidação do fato.
Apreender pessoas vítimas de crime.
Colher qualquer elemento de
convicção.
Desobediência = a porta será arrombada e a entrada forçada.
Recalcitrância do morador = emprego de força contra coisas
existentes no interior da casa.
Ausente o morador, os vizinhos serão intimados para assistir a
diligência.
Pessoal
Fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma
proibida; coisas achadas e obtidas por meios
criminosos; cartas; qualquer elemento de convicção
Independerá de mandado quando:
For caso de prisão
Houver fundada suspeita de que a pessoa esteja
na posse de arma proibida ou de objetos ou
papeis que constituam corpo de delito.
A medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Obrigatória a existência de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
Exceção: FLAGRANTE.
Indicar a casa que será realizada a diligência + nome do
proprietário ou morador; ou da pessoa que terá de sofrê-la.
Motivo e finalidades
Tem que ser subscrito pelo escrivão e assinado pelas autoridades
Deverá constar se há ordem de prisão.
Pode ser determinada de ofício ou a requerimento das partes.
Busca pessoal em mulher será feita por outra mulher.
Há autorização para que a autoridade judiciária ou os agentes por ela
destinados, de uma unidade federativa ou de determinada Comarca, possam
penetrar no território de outra para proceder à apreensão de pessoa ou coisa.
Cautela: exige-se que se apresentem à autoridade
local, antes ou depois (depende da urgência de
diligência), dando ciência do que houve.