Estados e Distrito Federal - CF/88
- Art. 155, I a III
ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos
ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos
automotores
Contribuição Previdenciária a cargo de seus
servidores
Municípios - CF/88, Art. 156
IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
ITBI - Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
ISS ou ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, Art. 155, II
(ICMS), definidos em Lei Complementar
Contribuição Previdenciária a cargo de seus servidores (art. 149, parágrafo 1o CF/88)
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (art. 149-A CF/88)
Impostos são atribuídos às pessoa políticas,
titulares do poder de tributar, de forma
PRIVATIVA e DISCRIMINADA.
IMPOSTO são enumerados pelo nome e discriminados na constituição, um a um. São
NOMINADO e atribuídos PRIVATIVAMENTE a cada uma da peoas políticas.
COMPETÊNCIA COMUM - CF Art. 145, II e III
As taxas e as contribuições de melhoria são atribuídas às pessoas política,
titulares do poder de tributar, de forma GENÉRICA e COMUM.
TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são indiscriminadas, são
inominadas e são atribuídas em comum às pessoa políticas
Cada ente federado tem competência para cobrar taxas pelo
serviços que preste ou pelo poder de polícia que exerça, no
desempenho de sua competência político administrativa.
COMPETÊNCIA RESIDUAL
UNIÃO
Novos
Impostos
Art. 154, I,
CF
A UNIÃO poderá instituir, mediante lei
complementar, impostos não previstos no artigo
anterior, desde que sejam não-cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição;
Nova
Contribuições
para
SEGURIDADE
SOCIAL
Previdência
Assistência
Saúde
ESTADOS
Taxas - competência
residual
Contribuição de Melhoria - STF
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONCORRENTE - Ver próximo MAPA
MENTAL
União legisla concorrentemente sobre Direito Tributário com
os Estados, DF e Municípios
Limita-e a União estabelecer NORMAS GERAIS
Características
Privativa: cada pessoa política tem seus próprios tributos
Incaducável - não submetida a prazos
Exercício Facultativo: Livre para Criar ou não.
Exceção: ICMS
Inampliável: não ir além das raias constitucionais
Irrenunciável: pode deixar de exercitar mas não abir mão definitivo
Indelegável: não pode delegar o que recebeu por delegação