será lançada em nome do sujeito passivo, com base nos dados constantes do
Cadastro Imobiliário Fiscal
aplicando-se, no que couber, as normas estabelecidas
para os Impostos sobre a Propriedade Urbana.
NOTIFICAÇÃO : entrega do aviso, no local do imóvel, a
qualquer das pessoas “que sejam consideradas sujeitos
passivos”, ou aos seus familiares, representantes,
prepostos, empregados ou inquilinos.
PARA TERRENOS, a notificação far-se-á pela
entrega do aviso no local para esse fim indicado pelo
sujeito passivo, para efeito de lançamento do IPTU
IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO : após duas
tentativas, a notificação do lançamento far-se-á por edital,
observadas as disposições regulamentares.