Constam as RECEITAS e DESPESAS associadas a seguridade social, ou seja, o orcamento vinculado as funcoes:
saude, previdencia e assistencia social.
tem vinculacao legal dos gastos, entao NAO TEM FUNCAO
de reduzir desigualdades
interregionais segundo criterio populacional
Orcamento de Investimento das Empresas Estatais
Constam os valores destinados as empresas controladas de forma direta e indireta (empresas publicas e
sociedades de economia mista) pelo Governo a titulo de investimento
compatibilizados com o Plano Plurianual,
sao os unicos que POSSUEM A FUNCAO de
reduzir desigualdades interregionais
segundo criterio populacional
Orcamento Fiscal
Constam as RECEITAS e DESPESAS associadas as orgaos da administracao publica direta e indireta nao
compreendidas no orcamento da seguridade social e de investimento.
os recursos que nao representam investimentos
direcionados para as empresas publicas e sociedades de
economia mista devem ficar alocados no Orcamento Fiscal.
Na Uniao, as sociedades de economia mista e
empresas publicas independentes, os serviços sociais
(ex: SESI, SESC, SENAI, etc.), os conselhos
profissionais (ex: CRC, CRA, CREA, CRM, etc.) e as
organizacoes nao governamentais nao integram o
Orcamento Fiscal.
A UTILIZACAO DE RECURSOS DESTES
ORCAMENTOS PARA SUPRIR NECESSIDADES
OU COBRIR DEFICTS DE EMPRESAS E
PERMITIDA, DESDE QUE AUTORIZADA POR LEI
TODAS AS RECEITAS, INCLUSIVE AS OPERACOES DE CREDITO AUTORIZADAS EM LEI
chefe do poder executivo deve encaminhar o projeto de lei orcamentaria anual
acompanhado de um demonstrativo que evidencie o impacto sobre as receitas e
despesas, decorrente de isencoes, anistias, remissoes, subsidios e beneficios de
natureza financeira, tributaria e crediticia.
O que determina em qual orcamento o
recurso deve ficar alocado e a funcao do
gasto e nao o orgao que realiza a despesa