Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir
Tributos e suas finalidades
Fiscal
carrear recursos p/ os cofres públicos ( ISS, ICMS, IR, etc)
Extrafiscal
intervir numa situação social ou econômica (IOF, IE, ITR, etc)
Parafiscal
objetivo é arrecadas, mas o produto da arrecação é destinado a ente diversos daquela instituiu a exação, Quando a delegação está presente existe parafiscalidade
Definição
Art. 3°, CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Prestação instituida em lei
Lei
Criar tributos ou extingir (regra sem exceção)
MP
Majorar tributos ou reduzir (regra c/ exceções: alíquota de II, IE, IPI, IOF e CIDe-combustiveis - alteraveis por ato do Poder Executivo- e co ICMS-monofásico sobre combustiveis - definidas mediante convênio.)
Esquema
I. Definição
A cobrança de tributo é atividade plenamente vinculada (ex.:todos os tributos) - CTN, art, 3°
II. Hipótese de Incidência
Vinculados
Não Vinculados
III. Arrecadação
Vinculada
Não Vinculada
Tributos
Impostos
Dualista/Bipartite
Taxas
Contribuições de Melhoria
Tricotomica (CTN)/ Tripartite
Empréstimos Compulsórios
Quatripartite (STF), Pentapartição, tetrapartição
Contribuições Especiais
Na tripatição são enquadrados como taxas ou impostos
Determinação da natureza jurídica específica do tributo
é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação
A análise do FG do tributo é feita sob a ótica da classificação dos tributos como VINCULADO ou NÃO VINCULADO