A lei processual
penal é aplicável em
todo território
nacional, exceto nas
seguintes hipóteses:
tratados; convenções;
regras de dto internacional.
jurisdição política
quando for competência
da J. Militar.
quando for competência
do Tribunal Especial
nos casos de
crimes de imprensa
Tempo/Retroatividade
Lei Penal Processual possui
aplicação imediata. Deve, no
entanto, ser observado a possibilidade
de retroatividade de norma mais
benéfica.
Pessoas/Imunidades
Imunidades Diplomáticas
Chefes de Estado
Representantes do Governo Estrangeiro
Agentes diplomáticos
Imunidades Parlamentares
Material:
questões de
direito material
Formal:
questões de
ordem processual
PRISÃO PROVISÓRIA: possível apenas quando em flagrante delito de
crimes inafiançáveis ou no trânsito em julgado da Ação Penal.
SUSTAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL: nos crimes ocorridos pós-diplomação, pelo voto
da maioria dos membros da casa respectiva, devendo ser de iniciativa do partido político.
DESOBRIGAÇÃO DE TESTEMUNHAR: apenas
quando se tratar de parlamentares federais.
FORO PRIVILEGIADO: foro especial em razão do cargo que exercem.