Question 1
Question
O rol de hipóteses de suspensão do crédito tributário é taxativo.
Question 2
Question
Muito embora haja hipóteses de suspensão do crédito tributário que operam antes do lançamento (medida liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais) não encontra óbice à Fazenda que efetue o lançamento mesmo assim.
Question 3
Question
(ESAF/MPE-GO/2007) São causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, exceto
Answer
-
a) o depósito do seu montante integral.
-
b) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
-
c) o parcelamento
-
d) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
-
e) a decadência
Question 4
Question
(ESAF/AFTN/1994) Embora constituído, o crédito fiscal tem a sua exigibilidade suspensa em razão de
Answer
-
a) consignação em pagamento, decisão judicial definitiva, anistia e remissão
-
b) remissão, consignação em pagamento, anistia e liminar em mandado de segurança.
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c) moratória, liminar em ação cautelar, consignação em pagamento e compensação.
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d) liminar em mandado de segurança,consignação em pagamento e penhora devidamente aparelhada
-
e) moratória, depósito do montante integral do crédito, reclamações e recursos previstos em lei e liminar em mandado de segurança
Question 5
Question
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impede o Fisco de lançar o tributo, constituindo o crédito tributário
Question 6
Question
A lei pode prever a Moratória em Caráter Individual, em que o ente tributante autoriza a autoridade administrativa a, por despacho, concedê-la, caso preenchidos os requisitos e condições previstos na lei.
Question 7
Question
Na moratória concedida em caráter individual, a lei restringe a abrangência do benefício às pessoas que preencham determinados requisitos, de forma que o gozo dependerá de requerimento formulado à Administração Tributária no qual se comprove o cumprimento dos pressupostos legais. É nesta hipótese que o reconhecimento do benefício se dará mediante ato administrativo declaratório (designado pelo CTN despacho administrativo)
Question 8
Question
A moratória geral é aquela diretamente concedida pela lei, não sendo necessário, para sua fruição, reconhecimento por ato de autoridade administrativa. Aqui, a lei objetivamente dilata o prazo para o pagamento do tributo, beneficiando a generalidade dos sujeitos passivos, sem necessidade da comprovação por parte destes de alguma característica pessoal especial.
Question 9
Question
Como regra geral, a moratória geral é concedida por lei da pessoa política competente para a instituição do tributo a que o favor se refere.
Question 10
Question
Se a União, por conta de uma situação nacional muito grave, decidir conceder moratória de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ela é obrigada a conceder a mesma moratória aos tributos de sua competência e às obrigações de direito privado que terceiros tenham com ela.
Question 11
Question
(ESAF/TRF/2002) Indique quais situações, entre outras, "suspendem" a exigibilidade do crédito tributário:
Answer
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a) a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a isenção condicionada; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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b) o depósito do montante integral do crédito; a isenção condicionada; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a anistia fiscal.
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c) a moratória; o depósito do montante integral do crédito; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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d) a moratória, a anistia fiscal, a remissão; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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e) a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a isenção condicionada; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Question 12
Question
moratória de caráter geral prorroga o prazo para o pagamento de tributo de forma irrestrita aos sujeitos passivos sem necessidade de requerimento à autoridade fiscal
Question 13
Question
A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
Question 14
Question
A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará as condições da concessão do favor em caráter geral e individual
Question 15
Question
Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange:
1) os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder; ou
2) créditos cujo lançamento já tenha sido iniciado por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Question 16
Question
A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido.
Question 17
Question
Segundo o CTN, o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em decreto exarado pelo Ministério da Fazenda.
Question 18
Question
A concessão de parcelamento abrange, inclusive, juros e multas, em qualquer situação.
Question 19
Question
o simples pedido de parcelamento, e mesmo sua obtenção, não produz os efeitos da denúncia espontânea, pois não fica afastada a multa.
Question 20
Question
Aplicam-se, solidariamente, ao parcelamento as disposições do Código Tributário Nacional, relativas à moratória
Question 21
Question
A inexistência da lei específica sobre condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judiciala importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica
Question 22
Question
O depósito do montante integral ocorre com maior frequência na via judicial, pois, o contribuinte tem total interesse em suspender a exigibilidade do crédito tributário, enquanto durar a discussão judicial sobre se ele deve ou não deve determinado tributo.
Question 23
Question
(ESAF/IRB/2004) O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito se for integral e em dinheiro
Question 24
Question
a partir da suspensão da exigibilidade pelo depósito integral do montante, não pode mais o fisco prosseguir com os atos de cobrança tributária, evitando-se, assim, o ajuizamento da execução fiscal, a imposição de multa pelo não pagamento do tributo, os juros de mora e a incidência da correção monetária
Question 25
Question
é inconstitucional a exigência legal de depósito prévio para admissão de recurso administrativo ou judicial, de acordo com entendimento atual do STF, eis que ofende à garantia de acesso ao Poder Judiciário, bem como à da ampla defesa e do contraditório.
Question 26
Question
O repasse de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais à Conta Única do Tesouro Nacional é constitucional, sendo ato de natureza administrativa e que não integra os recursos orçamentários do Poder Judiciário.
Question 27
Question
o CTN não faz qualquer restrição ao tipo de impugnação administrativa do contribuinte à cobrança do tributo. Neste sentido, por exemplo, o STJ (REsp 1149115) entendeu que o pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade do crédito tributário e impede o ajuizamento de execução fiscal.
Question 28
Question
É perfeitamente possível a obrigação de arrolar bens ou a obrigatoriedade de depositar quantia em dinheiro para recorrer administrativamente
Question 29
Question
O STF entende como inconstitucional o parágrafo único do art. 38 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), dispondo que a propositura, pelo contribuinte, de ações judiciais destinadas à discussão da validade de crédito tributário, importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
Question 30
Question
O mero ingresso na esfera judicial com pedido de medida liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar suspende a exigibilidade do crédito tributário.