AUTARQUIAS
PJ de direito público interno, pertencentes à Adm Pub Indireta, criada por lei específica para o exercício de atividade típica da Adm Pública. Detém autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial; não subordinadas hierarquicamente, mas sofrem supervisão/tutela ministerial (controle finalístico)Não pagam impostos (só taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), seus bens são públicos, praticam atos administrativos, celebram ctts adm, contratação estatutário, prerrogativa especial da Fazenda Pública (2R, 4C), sofrem controle do TC, licitam.Espécies:1) Autarquia administradora/de serviço:regime jurídico ordinário (INSS, IBAMA);2) Autarquias especiais: a. stricto sensu (Bacen, Sudam, Sudene); b. ag. reguladora (Anatel, Anvisa, Antaq);3) Autarquias corporativas: controle e fiscalização de categorias profissionais (CRM, CRO, CREA);4) Autarquias fundacionais: fundações públicas (Procon, Funasa, Funai)Natureza jurídica da OAB: entidade sui generis, não se sujeita à Adm. Pub. In/Direta, não é entidade da Adm Pub, não é autarquia especial, não está sujeita ao controle da ADM, é autônoma e independente, incabível a exigência de concurso público para admissão de contratados.