Constituição Federal – com as alterações vigentes até a
publicação do Edital: Título II - Capítulos I, II e III; e Título III
Capítulo VII com Seções I eII; e também
o artigo 92.
A banca sempre diz que o salário do trabalhador noturno é maior que o diurno, em, no mínimo, 50% (falso).
A participação dos lucros é desvinculada da renumeraçã.