Regime Jurídico único (Lei 8.112/90)

Descripción

Deveres, Proibições, Penalidade e Responsabilidades.
Priscila Soares
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Priscila Soares
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS Lei 8.112/90 - UNIÃO - AUTARQUIAS (Federais) - FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Federais) (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista estão excluidos da Lei 8.112)
Regido pela Lei 8.112 SERV. PÚBLICO - ESTATUTÁRIO (investida em cargo público) Cargos Comissionados INVESTIDURA é no ato da POSSE (que se torna um Serv. P.)
CARGO PÚBLICO Conjunto de: - ATRIBUIÇÕES - RESPONSABILIDADES que são acometidos a um servidor. CARGO PÚBLICO Pode se dar p/ Provimento: - EFETIVO - EM COMISSÃO (Art 37 *2 C. F)
CARGO PÚBLICO BRASILEIRO - Nato - Naturalizado - Nos termos da Lei: Estrangeiro (pode ter car. pub.) (professor, técnico, cientista: Univ. F ou Inst. de pesquisa e tecnologia F.) CARGO PÚBLICO Criados e Extinto - LEI Cargos VAGOS - Extintos (por Decreto Autônomo (PR)
CARGO PÚBLICO - DENOMINAÇÃO PRÓPRIA os cargos tem nome. Ex: Analista Judiciário, Técnico Administrativo CARGO PÚBLICO - REMUNERAÇÃO é paga pelos Cofres Públicos Vedada - Serviços Gratuitos (salvo - Lei permitir)
CONCURSO PÚBLICOS - Provas OU -Provas e Títulos CONCURSO PÚBLICOS Prazo de Validade - ATÉ 2 anos Prorrogação - 1 vez POR - Igual período
CONCURSO PÚBLICOS Conc. em Validade Aprovados - Ñ nomeados Pode ser aberto novo concurso? (depende) Nos termos da Lei 8.112/90 R= NÃO Nos termos da C. F R= Prioridade na ordem de Nomeação
CONCURSO PÚBLICOS Aprovados nas Vagas (STF) - REGRA (Direito Subjetivo à Nomeação) - EXCEÇÃO (Ñ serão nomeadas) Circunstâncias: - Extraornárias - Imprevisíveis - Inevitáveis -
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REGIME DISCIPLINAR (Direitos e Deveres) - Advertido - Suspenso - Demitido Deveres, Proibições, Penalidades e Responsabilidades
Art: 116 Deveres - Hierarquia Ñ cumprimento dos Deveres: advertência - reincidente - suspensão.
Art: 116 Responsabilidade - Civil - Penal - Administrativamente Resp. civil - ilícito civil - Obrigações ñ cumpridas: ação (dolosa ou culposa) e omissão Resp. Penal - crime (Código Penal) Crimes funcionais (servidor)
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