Taxas

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Direito Tributário Fichas sobre Taxas, creado por Fernando Monteiro el 04/04/2015.
Fernando Monteiro
Fichas por Fernando Monteiro, actualizado hace más de 1 año
Fernando Monteiro
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A taxa é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. Correto. Questão que traz a literalidade do Art. 77, § único, CTN.
(ESAF/Advogado-IRB/2006) As taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. Correto. Essa é a definição das taxas dada pelo Art. 145, II, CF/88.
(ESAF/SEFAZ-CE/2007) Serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas. Correto. Literalidade do Art. 79, II, CTN: específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas
(ESAF/SEFAZ-CE/2007) Serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Correto. Literalidade do Art. 79, III, CTN: divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
(ESAF/PGDF/2007) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, genericamente, por impostos. Correto. Taxas só podem ser usadas para retribuir serviços específicos e divisíveis, ou o uso regular de um poder de polícia. Em se tratando de serviços genéricos onde não se consegue identificar exatamente quem é o destinatário, é inconstitucional o uso da taxa.
(ESAF/PGDF/2007) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural. Errado. Segundo o Art. 145, § 2º, CF/88, as taxas não podem ter base de cálculo própria dos impostos.
(ESAF/PGDF/2007) É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista não ser conferido, pelo ordenamento jurídico positivado, poder de polícia à Comissão de Valores Mobiliários. Errado. De acordo com o STF, súmula 665, “é constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89”.
(ESAF/Auditor – PM Recife/2003) É condição, para que possa haver incidência da taxa de serviços, que o serviço seja suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Correto. Essa é a definição de serviço divisível. Além desse requisito, o Art. 145, II, CF/88, também impõe a especificidade.
(ESAF/Agente Tributário – SEFAZ-PI/2001) Tributo exigido em virtude de serviços públicos postos à disposição do contribuinte, mas não utilizados por ele, constitui taxa de serviço. Correto. É o caso de serviço público potencial, em que embora não seja utilizado efetivamente pelo contribuinte, poderá ser cobrada a taxa por estar a disposição dele.
(ESAF/Agente Tributário – SEFAZ-PI/2001) A autorização para que loja coloque anúncio luminoso na porta externa, concedida (a autorização) pela administração municipal, pode ensejar a cobrança, pelo Município, de uma taxa fundada no seu poder de polícia. Correta. Uma das hipóteses da taxa é o exercício regular do poder de polícia.
(ESAF/AFRF/2001) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos mas não de contribuição de melhoria. Errado. As taxas não podem ter bases de cálculo próprias dos impostos (Art. 145, § 2º, CF/88).
(ESAF/AFRF/2001) As únicas pessoas políticas autorizadas a cobrar taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, são os Estados e os Municípios. Errado. Todos os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) podem cobrar taxas de acordo com as atribuições de cada um (Art. 145, II, CF/88).
(ESAF/Auditor Fiscal – PM Natal/2001) As taxas são instituídas para suportar os custos da realização de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária de particulares. Errado. Isso é papel da contribuição de melhoria (Art. 145, III, CF/88).
(ESAF/Auditor Fiscal – PM Natal/2001) Os Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia, com bases de cálculo diferentes das dos impostos. Correto. Pois, todos os entes podem instituir taxas, devendo elas terem base de cálculo diversa da dos impostos (Art. 145, § 2º, CF/88).
(ESAF/AFTN/1998) Pode uma taxa de utilização de estradas ter por base de cálculo o valor de uma propriedade rural. Errado. Pois teria a mesma base de cálculo do ITR, o que é vedado pelo Art. 145, § 2º, CF/88.
(ESAF/AFRFB/2009) A atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir no exercício regular do poder de polícia. Correto. O exercício do poder de polícia, para que possa ensejar a cobrança de taxa, há de ser REGULAR. O Art. 78, §único, CTN, traz a definição do termo REGULAR.
(ESAF/AFRFB/2009) A atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público específico, divisível ou não. Errado. O serviço público, para que possa ensejar a cobrança de taxa, há de ser, necessariamente, específico e divisível (art. 145, II, CF/88).
(ESAF/AFRFB/2009) O poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Correto. É exatamente o que dispõe o Art. 78, § único, CTN.
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