ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ESTADO

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ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ESTADO, GOV E ADM
Jeremias Santos
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Pregunta Respuesta
EM QUE CONSISTE A FORMAÇÃO DO ESTADO? E A ORGANIZAÇÃO? FORMAÇÃO: EST, MUN e DF ORG: UNIAO + EST, MUN e DF
O QUE É PODER EXTROVERSO? o poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
QUAL O CONCEITO DE ESTADO EM SENTIDO LATO, JURÍDICO, SOCIAL E POLITICO/ADM? No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna. • No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países. No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder. • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.
QUAIS OS TIPOS DE ESTRUTURA DO ESTADO E EM QUE CADA UMA CONSISTE? • Estrutura política: os três níveis (União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal); os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). • Estrutura física/geográfia: Estados, Municípios e Distrito Federal. • Estrutura administrativa: Governo e Administração. • Estrutura jurídica: sistema constitucional-legal.
QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DO ESTADO? POVO, TERRITÓRIO, SOBERANIA e PODER (org)
qual a diferença entre POVO X NAÇÃO? povo é o agrupamento de pessoas que residem em um determinado território; nação, além do agrupamento de pessoas, inclui traços culturais comuns como tradições, idioma, costumes e religião. Atenção → A nação pode existir sem Estado e pode existir Estado com mais de uma nação, mas não pode existir Estado sem povo.
Qual a diferença entre UNIÃO e ESTADO FEDERAL? União é parte integrante do Estado Federal, e é pessoa jurídica de Direito Público Interno; enquanto Estado Federal é a forma de organização política do Estado brasileiro, que abrange a União, os Estados-membros, o DF, e os Municípios, e é pessoa de Direito Público Internacional. A União quando age em nome próprio é pessoa jurídica de Direito Público Interno, com autonomia apenas, mas quando age em nome da Federação, representa o Estado brasileiro nas relações internacionais com plena soberania.
Qual Forma de Estado adotada no Brasil? e em que consiste? FEDERALISMO - Segundo a doutrina majoritária, o Estado Federal apresenta as seguintes características: dupla esfera de governo (federal e estadual/provincial); autonomia dos estados federados; participação dos estados na “formação da vontade” do poder central; poder político e administrativo compartilhados; bicameralismo, com representantes dos estados (senadores) e do povo (deputados); pode haver descentralização política e administrativa; ordenamento jurídico subordinado à Constituição Federal; não permissão aos Estados-membros para formarem Estados independentes (não existe direito de secessão); somente o Estado Federal possui o poder soberano (soberania).
Qual o TIPO DE ESTADO adotado no Brasil? e em que consiste e quais os três elementos que o caracterizam? ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Estado Democrático de Direito é o Estado que se fundamenta num ordenamento jurídico democrático, com eleições livres e periódicas para escolha do Governo, e possui três elementos que o caracterizam: ordenamento jurídico constitucional-legal;
Qual o REGIME POLÍTICO adotado no Brasil? e em que consiste? DEMOCRACIA SEMI-DIRETA - Democracia semidireta é aquela em que o poder do povo é exercido através de representantes eleitos, ao mesmo tempo que é assegurada a participação direta da população em algumas decisões, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Qual a diferença entre FORMAÇÃO da RFB e sua ORGANIZAÇÃO política? A formação da República Federativa brasileira inclui apenas Estados, Municípios e Distrito Federal, mas a organização política inclui também a União (União, estados, municípios e Distrito Federal).
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