PENA

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TEORIAS DOS FINS DA PENA Teorias Absolutas Teorias Relativas Teorias Unitárias CARACTERES DA PENA
Nina Moura
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Nina Moura
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Consequências jurídicas do delito (conceito) São reações jurídicas aplicáveis à prática de um injusto punível. São as penas e as medidas de segurança; como consequências extra-penais, tem-se os efeitos da condenação, a responsabilidade civil {material ou moral} derivada da prática delitiva e reparação do dano pelo agente.
Teorias Absolutas Fundamentam a existência da pena unicamente no delito praticado. A pena é entendida como uma retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime.
Teorias Relativas Encontram o fundamento da pena na necessidade de evitar a prática futura de delitos. Concepções utilitaristas da pena.
Teoria Relativa Geral 1) Concepção negativa: a pena serve para difundir o temor e afastar possíveis delinquentes das práticas ilícitas. 2) Concepção positiva: A pena serve para reforçar, reintegrar a consciência jurídica da norma.
Teoria relativa especial Atuação na pessoa do delinquente para evitar reincidências. A positiva busca a reinserção do indivíduo na sociedade, enquanto a negativa busca neutralizar o criminoso.
Teorias unitárias ou ecléticas Buscam conciliar a exigência de retribuição da pena (neorretributiva) com os fins de prevenção geral e prevenção especial.
Caracteres da Pena Inevitabilidade da Pena, Caráter personalíssimo da pena, legalidade e proporcionalidade.
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