Creado por Jairo Nogueira da Costa
hace más de 8 años
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Pregunta | Respuesta |
O que se entende por capacidade tributária passiva? | Pode-se dizer que é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico tributária. |
É correto dizer que a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil? | Não. De acordo com o inciso I do art. 126 do CTN a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, isto é, uma criança que seja proprietária de um imóvel será o contribuinte do IPTU devido pelo bem. FGV / Sefaz RJ A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. Resposta: Certo |
Uma pessoa limitada nas suas atividades civis, por exemplo, não possui capacidade para figurar no polo passivo de uma relação tributária? | Não. A capacidade tributária passiva, de acordo com o inciso II do art. 126 do CTN independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens e negócios. Esaf / Analista Tributário RFB A capacidade tributária passiva depende: de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens ou negócios Resposta: Errado |
Para ser considerada contribuinte, a pessoa jurídica deve estar regularmente constituída? | Não. A capacidade tributária passiva, independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que ela configure uma unidade econômica ou profissional. |
É correto dizer que a regra básica do CTN sobre o domicílio tributário é que a eleição do mesmo se dá pelo contribuinte ou responsável? | Sim. O CTN estipula, em seu art. 127, que o contribuinte ou responsável deve eleger o seu domicílio tributário. |
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleitores pelo contribuinte? | Sim, caso dificulte ou impossibilite a arrecadação ou fiscalização do tributo. |
Qual é o domicílio tributário da pessoa natural na falta de eleição expressa do contribuinte? | Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas naturais a sua residência habitual, ou sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. ESAF Sobre a disciplina conferida ao domicílio tributário pelo CTN, assinale a opção correta. a) O domicílio do contribuinte ou responsável, em regra, será estabelecido por eleição. b) O domicílio da pessoa jurídica de direito privado será o lugar em que estiver localizada sua sede. c) O domicílio da pessoa jurídica de direito público será o lugar em que estiver localizada sua sede. d) O lugar eleito pelo contribuinte como domicílio tributário não poderá ser recusado pela autoridade tributária, sob a alegação de prejuízo à atividade fiscalizatória. e) Caso a autoridade fiscal não consiga notificar a pessoa jurídica de direito privado em sua sede, poderá fazê-lo em qualquer de suas unidades. R: "A". A regra é que o contribuinte escolha o seu domicílio. Não sendo possível, aplicam-se as demais regras do 127. |
Qual é o domicílio tributário da pessoa jurídica de direito privado na falta de eleição expressa do contribuinte? | Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas jurídicas de direito privado o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. |
Qual é o domicílio tributário da pessoa jurídica de direito público na falta de eleição expressa do contribuinte? | Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas jurídicas de direito público qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. |
O que acontece quando o contribuinte elege como domicílio tributário um local de difícl acesso que dificulta a arrecadação do tributo? | A autoridade administrativa pode recusar esse domicílio eleito, caso ele impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, considerando assim como domicílio do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. |
O que acontece com o domicílio tributário quando não couberem as regras do CTN aplicáveis ao domicílio tributário do contribuinte? | Será considerado como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. |
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