Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II )

Descripción

PROCESSO PENAL Mapa Mental sobre Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II ), creado por Natan Miranda el 27/10/2017.
Natan Miranda
Mapa Mental por Natan Miranda, actualizado hace más de 1 año
Natan Miranda
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Resumen del Recurso

Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II )
  1. Conceito

    Nota:

    • Prova vem do latim "PROBACIO", que significa exame, prova, argumento. É o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz que são usados na formação do convencimento quanto a atos, fatos e circunstâncias.
    1. Objeto de prova

      Nota:

      • São todos os fatos que geram dúvida e demandão certa apreciação judicial.
      1. Objetivo

        Nota:

        • Auxilia na formação do convencimento do Juiz.
        1. Não são objeto de prova
          1. Fatos axiomáticos

            Nota:

            • São fatos evidentes. ex: corpo apodrecido= morte
            1. Fatos Notórios

              Nota:

              • São os fatos de conhecimento público. Ex: Nome do Presidente
              1. Presunção Legal

                Nota:

                • É aquilo que decorre da lei. > presunção absoluta > Presunção Relativa
                1. Fatos Inúteis

                  Nota:

                  • São fatos que não tem qualquer relevância no processo.
                  1. Fatos Incontroversos

                    Nota:

                    • São aquelas não contestados pela outra parte. Art 374, II CPP
                  2. Princípios
                    1. Contraditório

                      Nota:

                      •  A prova produzia por uma das partes deve ser apreciada pela outra parte.
                      1. Comunhão

                        Nota:

                        • É o princípio que preceitua que as provas não são de quem as produziu e sim do processo ,assim no caso de desistência deve a parte concordar ou discordar sendo que este último demanda justificação.
                        1. Autoresponsabilidade

                          Nota:

                          • As partes devem assumir as consequências do seu erro e da sua negligência. Ex: Promotor alega morte em um processo, mas não tem prova nos autos.
                          1. Não autoincriminação

                            Nota:

                            • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio
                            1. Oralidade

                              Nota:

                              • Sempre que possível as provas devem ser produzidas de forma verbal e na presença do juiz.
                              1. Concentração dos atos

                                Nota:

                                • As provas devem ser produzidas em apenas uma audiência.
                                1. Imediação

                                  Nota:

                                  • É o contato físico do juiz  com as provas, ele deve ouvir pessoalmente. Exceção: Depoimento vídeo conferência.
                              2. Sistema de apreciação de provas
                                1. Sistema do livre convencimento motivado

                                  Nota:

                                  • Preceituado no artigo 155 CPP/ 93 IX da CF, o juiz formará sua convicção de forma livre, estado apenas vinculado as provas do processo. OBS: - Não existe hierarquia entre as provas          - Obrigatório o contraditório
                                  1. Sistema de íntima conviccção.

                                    Nota:

                                    • O julgador tem a liberdade de julgar sem motivação. Ex: Juri
                                    1. Sistema da Prova Tarifada

                                      Nota:

                                      • Preceituado no art 107 do CP Ex: A extinção de punibilidade só pode ser  reconhecida com  certidão de óbito, neste sistema a prova documental vale  mais do que a prova testemunhal. Obs: Sentença fundamentada em atestado falso, faz coisa formal e não material. STF > pois ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza.
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