Entende a maior parte da doutrina que:
EXCLUSÃO: antes da constituição do crédito.
EXTINÇÃO: após a constituição do crédito.
II. Ñ DISP OBRIG ACESS
III. INTERPR LITERAL
IV. ROL
TAXATIVO
2. ISENÇÃO
Nota:
- ISENÇÃO é a dispensa LEGAL do pagamento de tributo.
obs: a teoria que considera a isenção como dispensa legal é criticada, porém deve ser seguida em provas por ser adotada pelo CTN.
- Diferencia-se das IMUNIDADES, que vêm previstas na CF/88, e não em LEI.
CRED de TRIB
II. Ñ SE APLICA
a. TAXAS /
CONTR MELH
Nota:
- Já que esses são tributos retributivos.
b. TRIB CRIADO
DEPOIS
SALVO DISP
III. REVOG / MODIF
QQ TEMPO
SALVO A
ONEROSA!
Nota:
A isenção onerosa gera direito adquirido, e é onerosa quando concedida:
(a) por prazo certo;
e
(b) sob determinadas condições
(requisitos cumulativos!)
SÚMULA 544 STF
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas
IV. ISENÇÃO
INDVID
DESPACH
AUT ADM
Nota:
Aplica-se o mesmo previsto para a moratória individual!
obs: que também se aplica à suspensão, remissão e parcelamento!
I. DETERM
REGIÃO
3. ANISTIA
CRED de
INFRAÇÕES
Nota:
- Ocorridas antes da lei, por uma questão lógica.
I. DETERM
REGIÃO
II. Ñ SE APLICA
CRIMES/CONTRAV
DOLO/FRAUDE/SIMUL
e ao CONLUIO,
SALVO DISP
III. ANISTIA
INDIVID
DESPACH
AUT ADM
Nota:
- Aplica-se o mesmo previsto para a moratória individual!
obs: que também se aplica à suspensão, remissão e parcelamento!