Extinção do Crédito tributário

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administraçaõ Direito tributário Mapa Mental sobre Extinção do Crédito tributário, creado por ronilson soares el 01/11/2014.
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Resumen del Recurso

Extinção do Crédito tributário
  1. A lei prevê Hipóteses de extinção do crédito tributário; Vejamos as quatro primeiras:
    1. Pagamento:
      1. É o cumprimento da obrigação tributária principal, o pagamento. Consiste na satisfação da prestação que o sujeito passivo da relação jurídica tributária, ou alguém por ele (responsável ou substituto) faz ao credor, da importância pecuniária relativa ao débito tributário.
      2. Compensação:
        1. Trata-se de um acerto de contas entre credores e devedores recíprocos, desde que atendidos os requisitos legais. A compensação de crédito tributário.
        2. Transação:
          1. É outra forma de extinção do crédito tributário é a transação, que, é assim conceituada por Clóvis Bevilaqua: "ato jurídico, pelo qual as partes, fazendo-se concessões re¬cíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas. Pres¬supõe dívida ou litigio a respeito da relação jurídica". Por meio de aceite entre as partes há extinção do crédito tributário.
          2. Remissão:
            1. É uma despensa concedida pelo fisco ao agente passivo mediante prévio requerimento que demonstre direito ao beneficio em função de: Situação econômica; Condições especiais devido a território, no entanto no caso de fralde é suspensa a remissão e aplicada às penalidades cabíveis.
          3. Mais Quatro:
            1. A conversão de depósito em renda:
              1. É uma ação cautelar. O sujeito passivo que deseja discutir a validade da cobrança do crédito tributário faz o depósito em juízo do montante requerido, oque extingue o crédito, este montante é sacado pelo litigante vencedor.
              2. O pagamento antecipado e a homologação do lançamento:
                1. Ocorre nos lançamentos por homologação, depois de verificação a Fazenda dá-se por satisfeita, declara nada ter a exigir, isto extingue o crédito.
                2. A decadência:
                  1. Não há consenso nesta matéria, mias é aceito que decadência é o mesmo que caducidade, uma vez que a parte interessada não procurou o seu direito prevalece o entendimento de que não houve interesse deste ou que a parte dispõe o seu direito, prazo de cinco anos.
                  2. A prescrição
                    1. É a perda do direito de ação, alguns juristas defendem a imprescritibilidade do direito do estado, no entanto o CTN prevê no seu artigo 174 um prazo prescricional de cinco anos.
                  3. Oque é?
                    1. Corresponde ao termino do direito da autoridade Fazendária Fisco, requerer a liquidação do crédito Tributário.
                    2. Quatro últimas:
                      1. A consignação em pagamento:
                        1. É quando o contribuinte ou responsável se propõe a pagar e não consegue. Ocorre sempre na esfera judicial, quando a Fazenda pública se recusa a receber o valor que o contribuinte propõe a pagar ou há dúvida a quem seria devido o tributo.
                        2. A decisão administrativa irreformável, que não possa mais ser objeto de ação anulatória:
                          1. É aquela decisão que nega a existência do vínculo que se supunha instalada ou decreta a anulação do lançamento, e da qual não cabe recurso aos órgãos da Administração.
                          2. A decisão judicial passada em julgado:
                            1. É a decisão final do processo, onde só cabe aos litigantes cumprir a sentença.
                            2. A dação em pagamento de bens imóveis:
                              1. É forma de extinção do crédito tributário em que o contribuinte ou responsável pode oferecer bens imóveis espontaneamente ao Fisco para liquidar seus créditos tributários, entretanto é necessário a sua regulamentação nas esferas fiscais.
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