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PETIÇÃO INICIAL
Descripción
Aula 04 - Art. 330
Sin etiquetas
cpc
direito processual civil
concursos públicos
Mapa Mental por
Alan Brum
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Alan Brum
hace más de 5 años
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Resumen del Recurso
PETIÇÃO INICIAL
Protocolizada
Registrada
Distribuída
Juiz pode:
Determinar a emenda
SUPRIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS art.139
SANEAMENTO DE OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS art.139
15 Dias
INDICAR COM PRECISÃO art. 321
EXATA, PRINCÍPIO COOPERAÇÃO art.6º
Indeferir SEM julgamento de mérito art.330
Inepta
Faltar pedido ou causa de pedir
PEDIDO INDETERMINADO (exceto se for caso legal de pedido genérico)
Falta de lógica entre narração e conclusão
Pedidos Incompatíveis
RÉU PODE INTERPOR APELAÇÃO
NÃO DETERMINAR
VALOR INCONTROVERSO
EMPRÉSTIMO
FINANCIAMENTO
ALIENAÇÃO DE BENS
Ilegítima
Carecer Interesse Processual
ADVOGADO art.106
ATUAR CAUSA PRÓPRIA
NÃO MANTER ATUALIZADO
ENDEREÇO
OAB
SOCIEDADE ADVOGADO
Não proceder à emenda. art. 321
NÃO CUMPRIR DILIGÊNCIA art. 321
A PETIÇÃO INICIAL
Indeferir COM julgamento de mérito
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
CAUSAS DISPENSEM
FASE INSTRUTÓRIA
Juiz Julgará Independentemente de Citação do Réu
Dispositivo que Contrariar
ENUNCIADO SÚMULA
DO TJ SOBRE DIREITO LOCAL
STF e STJ
ACÓRDÃO E JULGAMENTO RECURSOS REPETITIVOS
ENTENDIMENTO FIRMADO
DEMANDA REPETITIVA E ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO art.332 §1
Apelação
Adjunto:
PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ
Não Interposta, Réu Será Intimado do Trânsito em Julgado
Interposta o Juiz PODE Retratar-se em art.331
Houve Retratação?
Sim
Juiz Determina Prosseguimento do Processo
Não
Juiz Determinará Citação do Réu para Apresentação de Contrarrazões em
15 Dias
5 Dias
SENTENÇA REFORMADA TRIBUNAL
PRAZO CONTESTAÇÃO COMEÇA
INTIMAÇÃO RETORNO AUTOS
O QUE É APELAÇÃO?
Audiência de Conciliação e Mediação art.334
Antecedência Mínima de 30 Dias
Citação do Réu com 20 Dias
Poderá Haver mais de Uma Sessão
Não Podendo Exceder 2 Meses da 1ª
Intimação do Autor será através do Advogado
NÃO É ADMITIDA
Desinteresse Expresso de Ambos
Autor Indicar na Petição Inicial
Réu por Petição com 10 Dias de Antecedência
Não se Admitir AUTOCOMPOSIÇÃO
Ex: Paternidade e Curatela
Pode ser Realizada por Meio Eletrônico
Não comparecimento
Atentato a Dignidade da Justiça
Multa de Até 2% Valor Causa
NÃO GERA REVELIA
Quando Houver + de 1 Réu
Prazo para Contestar:
15 DIAS ÚTEIS art.335 I
Se réu não deseja:
Conta-se da data do protocolo
Se deseja audiência
Conta-se da data da Audiência
MESMO SÓ UM RÉU DESEJANDO AUDIÊNCIA art. 334, §4º, I e §6º
O OUTRO DEVE COMPARECER
REPRESENTANTE COM PROCURAÇÃO
NEGOCIAR E TRANSIGIR
CAUSA APRESENTA COMPLEXIDADE
SANEAMENTO COOPERAÇÃO PARTES
JUIZ CONVIDARÁ PARTES ESCLARECER
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