TD - Difinições, classficação e especificações - GRAVE

Descripción

DIVERSOS CEDM PMMG Mapa Mental sobre TD - Difinições, classficação e especificações - GRAVE, creado por Samuel Pontes el 20/02/2020.
Samuel Pontes
Mapa Mental por Samuel Pontes, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Samuel Pontes hace casi 5 años
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Resumen del Recurso

TD - Difinições, classficação e especificações - GRAVE
  1. TD é toda OFENSA concreta aos princípios da ÉTICA e aos deveres inerentes às IMEs em sua manifestação elementar e simples, OBJETIVAMENTE ESPECIFICADA NESTE CÓDIGO (se não estiver no CEDM não é TD), distinguindo-se da infração penal.
    1. A TD é classificada em LEVE(7) Art 15, MÉDIA(19) Art. 14 ou GRAVE(20) Art. 13.
      1. BIZU: As TD GRAVES lembra as condutas tipificadas como CRIME
        1. Além de, extrapolar as competências da IME. Atos de Imp. Administrativa.
        2. I - Praticar ato atentário à diginadade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadnia e dos DH, devidam. comprovados...
          1. II - CONCORRER para o DESPRESTÍGIO da IMEs, por meio de prática de CRIME DOLOSO... que afete GRAVEMENTE a CREDIBILIDADE/IMAGEM dos militares
            1. III - FALTAR, publicamente, com o DECORO PESSOAL, dando causa a GRAVE ESCÂNDALO que comprometa a HONRA PESSOAL e o DECORO DA CLASSE;
              1. IV - EXERCER COAÇÃO ou ASSEDIAR PESSOAS com as quais mantenha relações fncionais;
                1. V - OFENDER ou DISPENSAR tratamento DESRESPEITOSO, VEXATÓRIO ou HUMILHANTE a qualquer pessoa;
                  1. VI - APRESENTAR-SE COM SINAIS DE EMBRIAGUES ALCOÓLICA ou SOB efeito de outra subst., estando EM SERVIÇO, FARDADO, ou em situação QUE CAUSA ESCÂNDA-LO ou que PONHA EM PERIGO a segurança PRÓPRIA ou DE TERCEIRO.
                    1. VII - PRATICAR ATO VIOLENTO, em situação que não caracterize infração penal... Tapa na mesa ou chute da porta;
                      1. IX - Utilizar-se de recursos humanos ou logísticos do estado para satisfazer interesses pessoais ou de terceiros;
                        1. X - EXERCER em caráter privado, qndo no seriço ativo, direta ou inderetamente, atividade ou serviço cuja fiscalização caiba a PM/BM...
                          1. XI - MALTRATAR ou PERMITIR que se maltrate o preso...
                            1. XII - REFERIR-SE de modo DEPRECIATIVO a outro militar, a autoridade ou ato da adm pública.
                              1. XIII - AUTORIZAR, PROMOVER ou TOMAR PARTE contra ato de superior hierárquico ou contrária à disciplina militar... Lembra o MOTIM
                                1. xiv - AGIR de maneira PARCIAL ou injusta qndo apreciação e avaliação de atos...
                                  1. XV - DORMIR em serviço... se gerar perigo vira CRIME também
                                    1. XVI - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício.
                                      1. XVII - NEGAR publicidade a ato oficial;
                                        1. XVIII - INDUZIR ou INSTIGAR ALGUÉM a prestar declaração falsa em procedimento penal, civil ou adm ou ameaçá-lo para q o faça;
                                          1. XIX - FAZER usuo do POSTO/GRAD para obter ou permitir q terceiros obtenham VANTAGEM PECUNIÁRIA INDEVIDA;
                                            1. XX - FALTAR ao serviço
                                              1. VIII - Divulgar ou contribuir para a divulgação de assunto de caráter sigiloso de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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