ANTES DO julgamento será análisado:
antecedentes do transgressor; as causa que a
determinaram; a natureza dos fatos ou dos atos
q a envolveram; as consequências q dela possa
advir;
NO JULGAMENTO: serão apuradas causa que A
JUSTIFIQUEM e as CIRCUNSTÂNCIAS que a ATENUEM (+1)
OU AGRAVEM (-1)
Tem validade de 12 meses a partir da
data de publicação;
Menção elogiosa não é pontuada;
I - Conceito A: 1 pto
II - Ter prestado serviços relevantes;
III - Confessado
espontaneamente a autoria,
qndo for designada a outrem;
IV - Ter procurado diminuir as consq,
antes da SANÇÃO, REPARANDO OS
DANOS;
V - Ter cometido: para evitar consq. mais danosas; em
defesa própria (dif. de Justificativa); por falta de
experiência no serviço; por motivo de relevante valor
social ou moral;
Justificativas (não haverá punição):
I - Motivo de força maior ou
caso fortuito, plenam.
comprovado;
II - evitar mal maior, dano
ao serviço ou à ordem
pública;
III - ter sido cometida a transg: em ação de Not. Mer.;
estado de nesc.; legítima defesa ou de outrem; em
obediência a ord. sup., manifes LEGAL; estrito cump.
dever leval; sob coação irresistível;
Agravantes:
I - Conceito C
II - Prática simultânea de 2 ou MAIS transg.
III - Reincidência de transg. (até 5 anos)
IV - conluio de 2 ou mais pessoas;
V - Cometimento de transg.:
Durante o serviço; com abuso de
autoridade hierárquica ou funcional;
estando fardado e em público;
Com induzimento de outrem à prática
de trasg. mediante conc. de pessoas; c/
abuso de confiança inerente ao cargo
ou função
Por motivo egoístico ou p/ satisf. inter. pessoal
ou de terc.; para acobertar erro ou de outrem;
com o fim de obstruir apuração adm, policial ou
judicial;
Considera-se somente um item do
inciso, embora tenha cometido
outros;
Obtido o somatório, serão aplicada
SANÇÕES DISCIPLINARES;