Ética Militar

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DIVERSOS CEDM PMMG Mind Map on Ética Militar, created by Samuel Pontes on 20/02/2020.
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Ética Militar
  1. A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreenssíveis a todo intregrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
    1. Bizu: São 16 princípio e todos começam com verbos no infinitivo;
      1. I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional
        1. II - observar os princípios da adm pública (LIMPE), no exercícios atribuições que lhe couberem..
          1. III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
            1. IV - cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridade competentes;
              1. V - ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
                1. VI - zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
                  1. VII - praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
                    1. VIII - ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas de boa educação;
                      1. IX - abaster de trar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;
                        1. X - cumprir seus deveres de cidadão;
                          1. XI - respeitar as autoridade civis e militares;
                            1. XII - garantir assistência moral e material à familia ou contribuir para ela;
                              1. XIII - preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou qndo na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;
                                1. XIV - exercitar a proatividade no desempenho profissional;
                                  1. XV - abster-se de fazer uso do posto/grad para obter facilidade pessoal de qlqr natureza ou enhcaminhar negócios particulares ou de terceiros
                                    1. XVI - abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas: em atidades liberais, com ou ind.; discutir ou provocar discus. pela impressa; no exercício de cargo de nat. civil, na iniciativa privada; em atividade religiosas; em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs;
                                      1. Art. 10 - Sempre que POSSÍVEL, a autoridade competente para aplic. a sanção disciplinar verificará a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADE de substituí-la por ACONSELHAMENTO ou ADVERTÊNCIA VERBAL PESSOAL, ouvido o CEDMU.
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