objetivo: aumento da performance do governo: meritocracia, publicização dos serviços não exclusivos, a privatização dos setores de produção para o mercado, estratégias de controle fiscal.
DÉCADA 80/90: orientação
econômica e fiscal. A crise do
Estado era o elemento central
Início do século XXI: o
objeto é a promoção do
desenvolvimento.
Enfrentar os desafios da
desigualdade e da
pobreza, fortalecimento
institucional do Estado,
mercado e terceiro setor
Pluralismo
institucional,
governança em rede,
atuação conjunta e equilibrada de
Estado, mercado e
terceiro setor
Boa Governança
social visa o
equilíbrio das
três esferas
Estado
promove
equidade,
mas é
menos
eficiente
Mercado é
virtuoso em
eficiência , mas
insensível a
equidade
Terceiro setor
provê expressão
de causas
coletivas
PLANO DIRETOR
DA REFORMA DO
ESTADO
SETORES DE
ATUAÇÃO DO
ESTADO
Núcleo Estratégico
Poder legislativo,
executivo e Judiciário e
ao Ministério Público
Nota:
Executivo: presidente, ministros e auxiliares diretos.
Atividades Exclusivas
poder extroverso do
Estado: regulamentar,
fiscalizar e fomentar
propriedade estatal
Atividades Não Exclusivas
atuação do Estado
simultâneamente com outras
organizações públicas não
estatais e privadas
Projeto
Organizações
Sociais e
Publicização
Pressuposto: maior
eficiência se
financiados pelo estado
e realizados pelo setor
público não estatal
Lei 9.637/98
Entidades de direito privado que, por
iniciativa do executivo, obtêm
autorização legislativa para celebrar
contrato de gestão com o executivo
Nota:
As OS não integram a administração direta, nem a indireta, nem são delegatárias de serviços públicos, pois prestam serviços não exclusivos do Estado.
Atua em Serviços já
prestados pelo Estado
Qualificação
Ato
discricionário
restrito a : ensino, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico, proteção e
preservação do meio ambiente, cultura, saúde
Decreto da
Presidenta instruído
por Ministro da área e
MPOG quanto a
conveniência e
oportunidade
Ponto polêmico com ADIN a
qualificação pode ser entendida como
um credenciamento ou como um
processo seletivo objetivo
Contrato de Gestão
Nota:
O Contrato de Gestão, no âmbito do poder público, foi regulado pela Emenda Constitucional no. 19/1998 inseriu no Art. 37 da Constituição Federal, o §8o.
Segundo a LRF Art. 47, até mesmo empresas públicas e sociedades de economia mista podem ganhar maior autonomia por meio desse instrumento. A LRF se refere a todas as controladas: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Modalidades de Fomento
são declaradas
como de
interesse social e
utilidade pública
podem receber
recursos
orçamentários e
bens públicos
Nota:
Dispensada a licitação, medante permissão de uso, em cláusula expressa do contrato de gestão
permitida a
cessão de
servidor com
ônus para a
origem
Decreto 5.504/05 exigência de
licitação para uso dos recursos
transferidos pelo Estado
Decreto 6.170/07 a
aquisição de produtos
deverá observar os
princípios da ADM
Pública e, no mínimo,
cotação prévia de
preços no mercado
Publicização: transformar
as atuais fundações
públicas em OS
Produção de bens
e serviços para o
mercado
OSCIP
Lei 9.790/99
Qualificação Ato Vinculado
ao cumprimento dos
requisitos da Lei
Cláusulas
objeto e programa de trabalho,
estipulação das metas e
resultados, critérios de avaliação
de resultados, mediante
indicadores
Universalização dos serviços
objetivos sociais alinhados com
finalidades definidas na Lei
Nota:
Finalidades: assistência social; promoção da cultura e patrimônio histórico; da educação e da saúde; da segurança alimentar e nutricional; defesa e preservaçÃo do meio ambiente; voluntariado; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, experimentaçÃo de novos modelos sócio-produtivos; promoção de direitos e assessoria jurídica; ética, paz e outros universais; estudos e pesquisas.
Termo de Parceria
Define pessoa jurídica
sem fins lucrativos: lucro
reverte para o patrimônio,
sem haver qualquer tipo de
distribuição para os sócios
Podem receber
remuneração os
dirigentes e
prestadores de
serviços envolvido
na atividade
Destinadas a prestar
serviços de interesse
coletivo, que o Estado
decidiria aproiar
Entidades de direito privado
que, por iniciativa do
executivo, obtêm autorização
legislativa para celebrar
contrato de gestão com o
executivo
Fomento
recursos orçamentários, permissão de uso
gratuíto de bens públicos, concessão de
incentivos fiscais e creditícios
Nota:
O fomento para as OSCIPs não está previsto na Lei 9.790/99. Contudo, aplicasse a elas o que está previsto para todas as entidades paraestatais.
PARCERIA PÜBLICO PRIVADA
Antecedentes
Descentralização Administrativa
Territorial ou Geográfica
Outorga
Nota:
.por serviço, funcional ou técnica
Criada pela entidade pol'tica que para ela transfere uma determinada competência, em regra por prazo indeterminado.
Delegação
Nota:
por colaboração.
Entidade política ou administrativa transfere uma competência a uma pessoa física ou jurídica preexistente, em regra, por prazo determinado e mediante licitação.
É transferida a competência mas não a titularidade.
Concessão
Lei 8.987/95
Serviço Público
precedido de
obra pública
Delegação
mediante
concorrência
Investimento da
concessionária é
remunerado e
amortizado, mediante
a exploração do
serviço ou obra
PPP Lei 11.079/04
Patrocinada
Tarifa cobrada do
usuário +
contraprestação
pecuniária do
parceiro público
ao privado
Refere-se apenas a
serviços públicos
Administrativa
A ADM Pública é o
usuário direta e
indiretamente
(apenas uma fonte
de remuneração)
Refere-se a
"prestação de
serviços
Atrair privados para investimentos
em infra que excedam capacidade
financ do Estado
Especificidade:
contraprestação pecuniária
do parceiro público ao
parceiro privado
Nota:
O pagamento pode ser feito por : ordem bancária; cessão de créditos não tributários; outorga de direitos em face da ADM pública e sobre bens públicos dominiais; outros meios admitidos em lei.
O pagamento poderá
ser variável e vinculado
ao desempenho, cfe
metas e padrões de
qualidade
Serviço Público
Delegação
mediante
concorrência
Permissão
Delegação à título
precário mediante liciação
Nota:
É menos complexa. adequada a serviços de porte médio que exijam investimentos menores.