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26546396
sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF
Descripción
AULA 3 e 4
Sin etiquetas
poder de tributar
direito tributário
Mapa Mental por
Ludmila Santos
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Ludmila Santos
hace alrededor de 4 años
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Resumen del Recurso
sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF
1.poder de tributar/ competência trib.
poder outorgado pela a CF
aos entes federados
p/ que possa instituir os tributos
atravé da lei
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
atividades
LEGISLAR
FISCALIZAR
ARRECADAR
CARACTERÍSTICAS
INDELEGÁVEL
INCADUCÁVEL
Ñ TEM PRAZO PARA INSTITUIR O TRIBUTO
IMPRESQUITÍVEL
IRRENUNCIÁVEL
MODALIDADES
PRIVATIVA
IMPOSTOS
COMUM
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
ESPECIAL
EMPRESTIMOS COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
RESIDUAL art. 154, I, CF
NOVOS IMPOSTOS
NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ART. 195,§4º, CF
DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR
EXTRAORDINÁRIA 154, II,CF
IMPOSTO DE GUERRA
PARA SER INSTITUÍDO O BRASIL TEM QUE ESTA ENVOLVIDO
GUERRA EXTERNA
DEPENDE DE LEI ORDINÁRIA
2.princípios
3.imunidades
4.repartição de receitas
CUIDADO
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
DELEGÁVEL
PREVISTA EM LEI
ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO
PARAFISCAL
QUANDO UM TRIBUTO
PASSA A SER ARRECADADO POR UMA PESSOA DIVERSA DAQUELA QUE POSSUI COMPETÊNCIA.
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