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CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS TRIBUTOS
Descripción
Superior Direito Tributário Mapa Mental sobre CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS TRIBUTOS, creado por Marcelo Pleutin el 27/06/2015.
Sin etiquetas
direito tributário
superior
Mapa Mental por
Marcelo Pleutin
, actualizado hace más de 1 año
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Menos
Creado por
Marcelo Pleutin
hace más de 9 años
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Resumen del Recurso
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS TRIBUTOS
QUANTO À POSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO
DIRETOS
ONERAM DIRETAMENTE O SUJEITO PASSIVO
IR, ITR, IPTU
INDIRETOS
ONERAM PESSOA DIFERENTE DO SUJ. PASSIVO
ICMS, ISS, IPI, IOF
QUANTO À FINALIDADE
FISCAIS
FINALIDADE ARRECADATÓRIA
IR, IGF, IPVA, ICMS, ITCMD, IPTU, ITBI, ISS, IEG, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
EXTRAFISCAIS
FINALIDADE INTERVENTIVA
II, IE, IPI, IOF, ITR, CIDE
PARAFISCAIS
ARRECADAR P/ ATIVIDADES ESPECÍFICAS
CONTRIB. SOCIAIS E CORPORATIVAS
QUANTO AO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA
PRIVATIVOS
CRIAÇÃO POR ENTE COM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE
IMPOSTOS, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
COMUNS
CRIAÇÃO INDISCRIMINADA POR TODOS OS ENTES POLÍTICOS
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RESIDUAIS
COMPETE À UNIÃO CRIAR TRIBUTOS NÃO PREVISTOS ORDINARIAMENTE
NOVOS IMPOSTOS E NOVAS CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL
QUANTO ÀS BASES ECONÔMICAS TRIBUTADAS
SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
INCIDEM SOBRE OPERAÇÕES DE IMP. E EXP.
II, IE
SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
INCIDEM SOBRE PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS E SOBRE PRODUTO DO CAPITAL, DO TRABALHO OU DE AMBOS
ITR, IPTU, IPVA, IGF, IR
SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
INCIDEM SOBRE CIRCULAÇÃO DE BENS OU VALORES E SOBRE PRODUÇÃO DE BENS
ICMS, ISS, IPI, IOF
QUANTO AO ASPECTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
REAIS
INCIDEM SOBRE COISAS, DESPREZANDO ASPECTOS SUBJETIVOS
IPTU, ITR, ITCMD, IPI
PESSOAIS
INCIDEM DE FORMA SUBJETIVA (ASPECTOS PESSOAIS DO SUJEITO)
IR
QUANTO À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
VINCULADOS
DEPENDE DE ATIV. ESTATAL ESPECÍF. RELATIVA AO CONTRIBUINTE
TAXAS E CONTRIB. DE MELHORIAS
NÃO VINCULADOS
INDEPENDE DE ATIV. ESTATAL ESPECÍF.
IMPOSTOS
QUANTO AO DESTINO DA ARRECADAÇÃO
DE ARRECADAÇÃO VINCULADA
OS RECURSOS SÓ PODEM SER UTILIZADOS EM ATIV. DETERMINADAS
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, CPMF, CUSTAS E EMONUMENTOS
DE ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA
OS RECURSOS PODEM SER USADOS EM QQUER DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO
IMPOSTOS
QUANTO À COMPETÊNCIA IMPOSITIVA
ESTADUAIS
ESTADOS E DF
ITCMD, ICMS, IPVA
MUNICIPAIS
MUNICÍPIOS E DF
IPTU, ITBI, ISS
FEDERAIS
CRIADOS PRIVATIVAMENTE PELA UNIÃO
II, IE, IR, IPI, ITR, IOF, IGF
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