Direito Tributário - Aula 1

Descripción

Mapa Mental - Livro Direito Tributário Esquematizado - Capítulo 1.1 e 1.2
Janaína Pedrini
Mapa Mental por Janaína Pedrini, actualizado hace más de 1 año
Janaína Pedrini
Creado por Janaína Pedrini hace alrededor de 9 años
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Resumen del Recurso

Direito Tributário - Aula 1

Nota:

  • Direito Tributário é ramo do Direito Público, "Filho do Direito Administrativo": trata da atividade administrativa do Estado de cobrar tributos
  1. Receitas Públicas

    Nota:

    • Tributo nao é a única forma de receita do Estado, mas é a mais importante forma de arrecadaçao
    • A nota distintiva entre as espécies de receita é o REGIME JURÍDICO e nao os polos da respectiva relaçao jurídica
    1. Originárias

      Nota:

      • Historicamente, a receita originária tem diminuído -> PRIVATIZAÇAO
      1. Originam-se do Patrimônio do Estado

        Nota:

        • O Estado explorando seu próprio patrimônio
        1. Regime Jurídico Predominante: Direito Privado

          Nota:

          • Estado se despindo de suas prerrogativas e agindo como particular
          1. Fonte: Contrato
            1. Ex: aluguéis e receitas de E.P. e S.E.M.
            2. Derivadas
              1. Originam-se do Patrimônio do Particular

                Nota:

                • Estado usa seu poder de império e obriga o particular a contribuir
                1. Regime Jurídico: Direito Público
                  1. Fonte: Lei
                    1. Ex: tributos, multas e reparações de guerra

                      Nota:

                      • O tributo é a maior fonte de receita derivada atualmente. A multa é uma sançao, puniçao por ato ilícito. O tributo nao pode ser sançao por ato ilícito. Reparaçao de guerra é como o "ônus da sucumbência", imposta pelo Estado.  
                  2. Finalidades do Tributo

                    Nota:

                    • Qual a mais importante? As características fiscais e extrafiscais convivem juntas em cada tributo; o tributo nunca é exclusivamente interventivo ou arrecadatório (é marcantemente, primordialmente... nao é apenas uma coisa)
                    • Estado Liberal: nao intevençao, tributos nao tinham isonomia (mesma carga tributária para todos) Estado do Bem Estar Social: intervençao do Estado no domínimo econômico e na ordem social; tributos sao graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte
                    1. Fiscal

                      Nota:

                      • Carrear recursos para os cofres públicos. Ex: IR, ISS, ICMS...
                      1. Extrafiscal

                        Nota:

                        • Intervir em situaçoes sociais e econômicas. Ex: IOF, ITR, IE...
                        1. Parafiscal

                          Nota:

                          • O Estado cria o tributo e delega para outra entidade, outra pessoa jurídica (nao pode ser órgao!) a capacidade tributária ativa: cobrança e disponibilidade dos recursos (ex: INSS cobrava contribuiçao "do empregador" e "do empregado"; sao tributos da Uniao, mas o INSS atua ao lado do Estado, mas nao é o próprio Estado) Obs: a competência para CRIAR o tributo é indelegável, só o que é delegável é a capacidade tributária ativa)
                          • HÁ PARAFISCALIDADE QUANDO HÁ DELEGAÇAO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (mas também pode ser dito que a parafiscalidade nao exige mais a delegaçao, basta que o dinheiro seja reservado para uma outra entidade)
                          • A lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados. O beneficiário dos recursos sempre será uma instituiçao que desempenhe atividade tipicamente estatal (ex: INSS) ou de interesse do Estado (ex: sistema S)
                        2. Ramo do Direito Público
                          1. Supremacia do Interesse Público sobre o Particular

                            Nota:

                            • Ex: obrigaçao de pagar tributo decorre diretamente da LEI, sem manifestaçao de vontade autônoma do contribuinte; poder de fiscalizar; aplicar unilateralmente puniçoes e apreender mercadorias...
                            1. Indisponibilidade do Interesse e Patrimônio Público

                              Nota:

                              • Ex: exigência de LEI para concessao de quaisquer benefícios fiscais
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