TRIBUTO

Descripción

A 02
Genuir G Basso Jr
Mapa Mental por Genuir G Basso Jr, actualizado hace más de 1 año
Genuir G Basso Jr
Creado por Genuir G Basso Jr hace más de 2 años
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Resumen del Recurso

TRIBUTO
  1. É gênero
    1. Espécies tributárias pertencentes ao gênero
      1. Imposto, art. 145 da CF e art. 16 do CTN
        1. Impostos ordinários

          Nota:

          • São aqueles que as ENTIDADES FEDERATIVAS podem INSTITUI-LOS numa situação de normalidade institucional. *** São EMANADOS por Lei Ordinária - LO e também por Medida Provisória - MP.
          1. U: art. 153 da CF
            1. IPI, art.
              1. IE, art.
                1. II, art.
                  1. IR, art.
                    1. IOF, art.
                      1. ITR, art.
                        1. IGF, art.
                        2. E: art. 155 da CF
                          1. ITCMD, art.
                            1. ICMS, art.
                              1. IPVA, art.
                              2. M: Art. 156 da CF
                                1. IPTU, art.
                                  1. ITBI, art.
                                    1. ISS, art.
                                    2. DF: art. 147 e 155 da CF
                                      1. ICMS, art.
                                        1. ITCMD, art.
                                          1. IPVA, art.
                                            1. IPTU, art.
                                              1. ITBI, art.
                                                1. ISS, art.
                                              2. Imposto Extraordinário de Guerra - IEG, art. 154, II, da CF

                                                Nota:

                                                • Principais aspectos: - competência PRIVATIVA da U; - pressupostos: i) IMINÊNCIA, ou ii) ocorrência de guerra externa; - *** veículo normativo introdutor: lei ordinária - LO (lei comum), PORTANTO pode TAMBÉM ser INSTITUÍDO por MEDIDA PROVISÓRIA - MP ***; - hipótese de BITRIBUTAÇÃO constitucionalmente permitida: pela excepcionalidade da situação, o imposto extraordinário pode estar ou não na competência da U; - supressão: gradativa, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz, art. 76 do CTN.
                                                1. Impostos Residuais, art. 154, I da CF

                                                  Nota:

                                                  • I - (...) impostos não previstos no artigo anterior (...). - competência PRIVATIVA da U. - pressupostos: i) não-cumulativos e ii) não tenham fato gerador - FG ou base de cálculo - BC próprios dos discriminados na CF; - *** veículo normativo introdutor: Lei Complementar - LC > é uma EXCEÇÃO instituído / emanado por LC. * NÃO pode ser emanado por  Medida Provisória - MP, pois esta é uma ALTERNATIVA a Lei Ordinária (Comum).
                                                2. Taxa, art. 145, II da CF e art. 77 do CTN
                                                  1. Taxas remuneratória
                                                    1. do EXERCÍCIO do PODER de POLÍCIA, art. 78 do CTN

                                                      Nota:

                                                      • limitar e disciplinar o direito individual do cidadão. Ex.: todas as taxas de alvarás, de fiscalização seja de funcionamento, publicidade etc. É pago em função do uso (e do esforço empreendido) pela máquina pública, se paga para que o poder público limite ou discipline o seu direito individual, para que ele verifique se seu direito individual está em consonância com o direito coletivo. JURISPRUDÊNCIA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. NÚMERO DE EMPREGADOS. ATIVIDADE EXERCIDA. DADOS INSUFICIENTES PARA SE AFERIR O EFETIVO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. STF, 2ª T., AgReg. no RE com Ag 1.067.210, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/04/2018. O poder de polícia DEVE SER EFETIVO, é existir APARATO para fiscalizar, nada haver com eficiência.
                                                      1. dos SERVIÇOS PÚBLICOS - uti singuli
                                                    2. Contribuição de melhoria, art. 1 da CF
                                                      1. Empréstimo compulsório, art. 1 da CF
                                                        1. Demais contribuições / contribuições especiais
                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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