Responsabilidades, deveres e proibições

Descripción

Concursos Públicos (Título IV - Regime Disciplinar ) Lei 8112/90 Mapa Mental sobre Responsabilidades, deveres e proibições, creado por Gustavo Duarte el 17/06/2023.
Gustavo Duarte
Mapa Mental por Gustavo Duarte, actualizado hace más de 1 año
Gustavo Duarte
Creado por Gustavo Duarte hace más de 1 año
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Resumen del Recurso

Responsabilidades, deveres e proibições
  1. Responsabilidades
    1. Penal (crime/CP)
      1. Civil
        1. Reparar Danos
          1. Erário
            1. Terceiros (regresso
          2. Administrativa
            1. Inf. Disciplinar
              1. (sanções - 8112)
            2. Independentes
              1. Cumuláveis
                1. Exceto
                  1. Absolução Penal
                    1. Negue
                      1. Fato
                        1. Autoria
                      2. Falta de prova não vincula demais
                        1. Falta de prova
                          1. Pode responder administrativamente
                    2. Deveres
                      1. I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
                        1. II - ser leal às instituições a que servir;
                          1. III - observar as normas legais e regulamentares;
                            1. IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
                              1. Regra
                                1. Cumprir
                                  1. Exceto
                                    1. manifestamente ilegais
                                      1. Representar
                                2. V - atender com presteza:
                                  1. a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
                                    1. b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
                                      1. c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
                                      2. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência

                                        Nota:

                                        •  em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
                                        1. VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
                                          1. VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
                                            1. IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
                                              1. X - ser assíduo e pontual ao serviço;
                                                1. XI - tratar com urbanidade as pessoas;
                                                  1. XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
                                                  2. Proibições
                                                    1. VI - Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição

                                                      Nota:

                                                      • fora os casos previstos em lei
                                                      1. Advertência
                                                      2. XVII - Cometer a outro servidor atribuições ao cargo que ocupa
                                                        1. Suspensão
                                                        2. VII - coagir ou aliciar subordinados
                                                          1. Advertência
                                                          2. VIII - manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau
                                                            1. X - participar de gerência ou administração de sociedade Privada ou exercer o comercio
                                                              1. Demissão
                                                                1. Exceto
                                                                  1. Acionista/Cotista/Comanditário
                                                                  2. Conselhos Adm/Fiscal
                                                                    1. União (participação)
                                                                    2. Sociedade Coop
                                                                      1. Prestar serviços a seus membros
                                                                      2. LTIP
                                                                      3. XI - atuar, como procurador ou intermediário junto a repartições públicas,
                                                                        1. Demissão
                                                                          1. Exceto benefícios
                                                                            1. Previdenciario
                                                                              1. Assistenciais
                                                                                1. Conj/comp/2° grau
                                                                              2. XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
                                                                                1. XV - proceder de forma desidiosa;

                                                                                Recursos multimedia adjuntos

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                                                                                eldersilva.10
                                                                                Lei 8112/90 (Parte I)
                                                                                Maria José
                                                                                Lei 8112/90 (Parte II)
                                                                                Maria José
                                                                                Lei 8112/90 (Parte III)
                                                                                Maria José
                                                                                Seguridade social
                                                                                Luanna Cavalcanti
                                                                                Direito Administrativo
                                                                                Carolina Paniz
                                                                                Lei 8.112/1990: organização da administração pública
                                                                                Jéssica Queiroz
                                                                                Regime Jurídico único (Lei 8.112/90)
                                                                                Priscila Soares
                                                                                DEVERES DO SERVIDOR
                                                                                لست لا شيء
                                                                                Servidor Público
                                                                                Debora Veloso
                                                                                Desenhando Mapas mentais
                                                                                Orlando Lima