Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais

Descripción

Baseada na Aula do Prof. Marcelo Azevedo (Juiz Federal 4º Região)
Thiago Amério
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Thiago Amério
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Resumen del Recurso

Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  1. STF

    Nota:

    • Moreira Alves - Relatoria
    1. Impostos
      1. Tributam manifestação de RIQUEZA
        1. Não vinculado
          1. Cobre despesa geral e indivisível
            1. Princípio da não afetação
              1. Princípio da boa governança
              2. Exceto: saúde, educação e atividade adm fiscal
              3. CF: 145 §1
                1. CARÁTER PESSOAL E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ECONÔMICA)

                  Nota:

                  •  1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
                  1. Alíquota progressiva
                    1. Varia com a ESSENCIALIDADE e a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
                      1. REAL VS PeSSOAL
                2. IPTU
                  1. Zona Urbana Mínima - 32 do CTN
                    1. Ao menos 2 provas de "urbanidade", sob pena de ser irregular a cobrança dos impostos

                      Nota:

                      •         § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:         I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;         II - abastecimento de água;         III - sistema de esgotos sanitários;         IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;         V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
                    2. Propriedade ou posse
                      1. Posse precária (direito pessoal)
                        1. Sem relação jurídico para cobrança de IPTU

                          Nota:

                          • A posse como fato gerador do IPTU, deve exteriorizar a propriedade, a visibilidade do domínio, o animus domini; 2. Isso porque, na possefundada em direito real, o possuidor a exerce ad usucapionem, ou seja, com animus de dono, exteriorizando comportamento típico de proprietário, e é a propriedade do bem imóvel o fato gerador do IPTU. Já na posse oriunda de direito pessoal, o possuidor atua destituído de qualquer exteriorização de domínio, não podendo ser considerado sujeito passivo do imposto. A única posse, portanto, apta a gerar para o possuidor a obrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini." (RECURSO ESPECIAL Nº 685.316 – RJ, Rel. Ministro Castro Meira, 08/03/2005); 3. Assim, conclui-se que o IPTU deve ser cobrado do proprietário ou de quem detém o domínio útil ou a posse por direito real do bem, no caso, a Recorrente, cessionária do direito de uso, possui relação de direito pessoal com o imóvel, razão pela qual não pode ser contribuinte do IPTU; 4 TJ-AL - Apelação APL 00043533520128020001 AL 0004353-35.2012.8.02.0001 (TJ-AL)
                        2. Posse de Direito Real
                          1. com animus dominis
                            1. IPTU.NÃO-INCIDÊNCIA. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR DOTRIBUTO (ARTS. 32 E 34, CTN).1. .

                              Nota:

                              • O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU oproprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seupossuidor a qualquer título. Contudo, a interpretação dessedispositivo legal não pode se distanciar do disposto no art. 156, I,da Constituição Federal. Nesse contexto, a posse apta a gerar aobrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini, ouseja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada empropriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pelaposse ad usucapionem. Precedentes.3
                      2. JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
                        1. Despesa Geral -: Solidariedade
                          1. Liberdade + Igualdade
                          2. FEDERAIS (153); ESTADUAIS (155) E MUNICIPAIS (156)
                            1. Outras espécies
                              1. Imposto Residual ou não denominado
                                1. Lei COMPLEMENTAR; não cumulativo, fato gerador diferente
                                2. Imposto de Guerra
                                  1. Lei ordinária
                                3. Classificação
                                  1. Direto (eu declaro e pago) e Indireto (icms, IPI)
                                    1. Extrafiscal (coibir ou incentivar consumo - cirgarro) ou Fiscal
                                      1. Fato gerador: instantâneo (ITBI); Complexivo (IRPF); Continuados (IPTU)
                                        1. Pessoal (quem) Real (bem, essencialidade)
                                        2. Indenização = REPOSIÇÃO PATRIMONIAL
                                        3. Taxas
                                          1. Limite: custo da atividade estatal efetivo ou disponivel
                                            1. "A taxa não deve ter a mesma base de cálculo dos impostos"
                                              1. STV 25 = TODAS; uma base de calc. PODE
                                                1. P ex.: taxa de lixo pela metragem do imóvel
                                              2. Atividade específica e divisível
                                                1. Identifica-se os usuários individualmente
                                                  1. Taxa de iluminação pública = INCONSTITUCIONAL
                                                  2. à disposição ou efeetiva
                                                  3. Exercício Regular do Poder de Polícia
                                                    1. Limita ou disciplina direitos regulando por interesse público (ordem, higiene...) em prol do bom estar da coletividade.
                                                      1. P.ex; Habite-se para verificar condição de HABITABILIDADE
                                                    2. Conceito: espécie tributária cobrada por qualquer ente público
                                                      1. no âmbito de sua competência para cobrir os CUSTOS
                                                        1. Do Serviço Público e no poder de POLíCIA
                                                        2. Contribuinte: responsável pelo GASTO estatal
                                                          1. DUPLA VINCULAÇÃO
                                                            1. 1º = Fato gerador -> atividade estatal
                                                              1. 2º = Destinação -> pagamento do CUSTO
                                                            2. JUSTIÇA COMUTATIVA
                                                              1. Natureza contraprestacional
                                                            3. Contribuição de Melhoria
                                                              1. Limite: valor global da obra e valor da valorização imobiliária
                                                              2. Empréstimo Comulsório
                                                                1. Por Lei Complementar Guerra ou Calamidade - Cobrar Direto
                                                                2. Contribuições Especiais
                                                                  1. Contribuição Social (PIS/COFINS)
                                                                    1. Anterioridade de 90 dias
                                                                    2. Contribuição Categoria Profissional
                                                                      1. Anterioridade anual
                                                                      2. Contribuição de iluminação Pública
                                                                    3. Noção Tributária
                                                                      1. Histórica

                                                                        Nota:

                                                                        • Direito de Confisco; Direito de Pilhagem; de Saque; Escravudão
                                                                        1. Sujeito Passivo -> Perda da Liberdade; Subjugação de Um Povo
                                                                          1. Evolução: mantém integridade física e econômica
                                                                            1. Por uma contraprestação periódica
                                                                              1. RELAÇÃO DE PODER
                                                                          2. Modernamente
                                                                            1. Garantidor da Liberdade
                                                                              1. Recurso para manutenção da ordem social e civil
                                                                                1. Sob pena de voltar ao estado de natureza

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Hobbes; onde a vida era solitária, pobre, sórdida, brutal e curta
                                                                                  1. Através da apropriação da riqueza particular
                                                                                  2. Estado: utilizar o monopólio da violência
                                                                                    1. Coíbe abusos para permitir a vida plena em coletividade
                                                                                    2. RELAÇÃO JURÍDICA
                                                                                      1. Limitado pelas garantias (CF) aos contribuintes
                                                                                        1. "O poder de tributar não pode chegar a desmedida do poder de DESTRUIR"

                                                                                          Nota:

                                                                                          • john marshal - Juiz da Suprema Corte
                                                                                          1. Vedação ao confisco vs Preservação do MÍNIMO EXISTENCIAL
                                                                                            1. Princípio da proporcionalidade, da razoabilidade
                                                                                            2. Bitributação = 2 entes tributando a mesma grande econômica
                                                                                              1. Bins in Idem = múltipla tributação do mesmo fato gerador
                                                                                            3. Progressividade
                                                                                              1. Generalidade = subjetivo = todos contribuintes
                                                                                                1. Universalidade = TODA extensão da base de cálculo - não exclui rendimento esporádico
                                                                                          2. Regressividade

                                                                                            Nota:

                                                                                            • arroz = pobre ou rico = alíquiota; atingem os menos abastados e ferem o mínimo existencial
                                                                                            1. Seletividade

                                                                                              Nota:

                                                                                              • técnica de tributação dos tributos indiretos; alíquota varia com a esssencialidade do bem
                                                                                            2. Natureza Tributária

                                                                                              Nota:

                                                                                              • Súmula 545 STF- "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu."
                                                                                              1. Preço Público (Não Tributário)
                                                                                                1. Não Compulsória; Caráter Privado; Receita Originária
                                                                                                2. Prerrogativas + Limitações
                                                                                                  1. Taxa
                                                                                                    1. Compulsória; Caráter Público; Receita Derivada
                                                                                                      1. Princípio da anterioridade e prévia autorização orçamentária
                                                                                                      2. Pedágio

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • REX 181475 - Art. 150,V da CF - Está na parte da CF sobre tributos. Conservação da estrada -> serviço público
                                                                                                    2. CONCEITO de TRIBUTO
                                                                                                      1. Art. 4º CTN - Não recepcionado totalmente

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        •   Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:         I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;         II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. (Ps. a destinação faz sendo para contribuição especial e.compulsório)
                                                                                                        1. Destinação legal: contribuição especial
                                                                                                        2. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (art. .3º)
                                                                                                          1. *Serviço militar e mesário não são pecuniárias
                                                                                                            1. No taxation without representation = princípio da legalidade estrita
                                                                                                            2. Direto: eu declaro e pago
                                                                                                              1. Indireto: ICMS; IPI - valor agregado
                                                                                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                            gilvanga
                                                                                                            Simulado OAB - I
                                                                                                            Marina Faria
                                                                                                            5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                                                                                            Jairo Nogueira da Costa