Entendimento de alguns juízes sobre
determinado assunto (servem de
parâmetro na discussão do Direito)
Não-estatais
Costumes
Doutrina
formada pela atividade dos juristas (adv), pareceres
dos jurisconsultos, opiniões dos tratadistas
Quem pode
legislar?
Legislativo
Legislação
Executivo
Decretos
Judiciário
Jurisprudência
Estrutura
Piramidal
Legislação
1º - Constituição Federal
Emendas à CF
2º - Leis Complementares
3º - Leis Ordinárias
4º - Leis Ordinárias
5º - Leis Delegadas
6° - Decreto Legislativo
7º - Decretos Regulamentadores
8º - Outras Normas
9º Portarias; Circulares
Direito Objetivo
Conjunto de normas que o estado mantém vigor. São aquelas
normas que independente da vontade tem que cumprir.
Direito Subjetivo
Designa a faculdade do indivíduo de agir dentro das
regras do direito (FACULTAS AGENDI) é o poder que as
pessoas tem de fazer valer seus direitos individuais
Direito Público Interno
Constitucional
Administrativo
Tributário
Financeiro
Processual
Penal
Previdenciário
Direito Público
Externo
Internacional Público
Direito Privado
Civil
Comercial ou Empresarial
Trabalho
Consumidor
Elementos da
relação jurídica
Sujeito Ativo
Natural ou jurídica - Portador do direito
subjetivo que tem o direito de exigir do sujeito
passivo o cumprimento do dever jurídico
Sujeito Passivo
Responsável pela ação principal
Objeto
é a causa material da relação, em função do qual existe o vínculo, vez que as
relações jurídicas são estabelecidas visando a um bem específico (coisa),
sobre o qual recai a exigência do sujeito ativo e o dever do sujeito passivo.