Furto Simples: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Não podem ser
objeto de furto:
1) O ser humano.
2) Cadáver (exceto
quando for de
propriedade de
alguém, passando a
ter valor econômico).
3) Coisa que
nunca teve dono.
4) Coisa que já
pertenceu a
alguém, mas foi
abandonada pelo
proprietário.
5) Coisa de uso comum, que,
embora de uso de todos, não
pode ser objeto de ocupação
em sua totalidade ou in
natura.
6) Direitos
reais ou
pessoas
(exceto os
títulos e
documentos
que os
constituem).
Sujeitos:
Ativo: pode ser qualquer pessoa, menos o
proprietário/possuidor da coisa.
Passivo: qualquer pessoa, que seja
dono da coisa furtada.
Tipo Objetivo
Subtrair: tirar, retirar, surrupiar, tirar às escondidas.
Coisa
Móvel, sendo-lhe equparada a energia elétrica
Os imóveis, somente se, por qualquer
meio, forem mobilizados poderão ser
objeto de furto. Os acessórios do imóvel -
árvores, arbustos, casas, madeira, plantas -
que forem mobilizados, também podem
ser objeto de furto.
Alheia: coisa
que pertence a
outrem.
Corpórea: passível
de ser deslocada,
removida,
apreendida ou
transportada de
um lugar para
outro.
Economicamente apreciável.
Elemento Subjetivo
Dolo Geral: Vontade consciente de
subtrair coisa alheia - é
indispensável que o agente
saiba que se trata de coisa
alheia.
Dolo Especial: Animus
apropriativo (finalidade de
apossamento)
Consumação
Ocorre com a retirada da coisa da
esfera de disponibilidade da
vítima, assegurando-se, em
consequência, a posse tranquila,
mesmo passageira, por parte do
agente.
Tentativa
Caracteriza-se a tentativa
quando o crime material
não se consuma por
circunstâncias alheias a
vontade do agente, não
chegando a coisa furtada
a sair da esfera de
vigilância do dono e,
consequentemente, não
passando para a posse
tranquila daquele.
Furto Privilegiado (art. 155, § 2o ):
criminoso é réu primário e a coisa
furtada é de pequeno valor.
Furto Qualificado
Destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa.
Abuso de confiança, ou mediante
fraude, escadala ou destreza.
Fraude: utilização de
artifício, de estratagema
ou ardil para vencer a
vigilância da vítima;
manobra engenhosa
para ludibriar a
confiança existente em
uma relação
interpessoal, destinada
a induzir ou manter
alguém em erro.
Escalada: subir a
algum lugar usando
escadas; trepar,
subir a, galgar,
atingir; penetração
no local do furto por
meio anormal,
artificial ou
impróprio.
Destreza: habilidade
física ou manual
empregado peelo agente
na subtração, fazendo
com que a vítima não
perceba seu ato.
Emprego de chave falsa.
Concurso de duas ou mais pessoas.
Se a coisa for veículo
automotor que venha a ser
transportado para outro
Estado ou exterior.