sistema de normas que têm o
mesmo fundamento de validade
Norma
Sentido objetivo de um ato de vontade
que enuncia como deve se dar a
conduta de outrem
Esquema de
interpretação
fornece significado jurídico a
um acontecer fático cujo
conteúdo coincide com o da
norma
Prescritiva - dá como devida uma
conduta ao passo que à conduta oposta
é ligada uma sanção
"o ser-devida da sanção
compreende o ser-proibida da
conduta que é o seu pressuposto e
o ser-prescrita da conduta oposta"
Proibitiva - dá como indevida uma
conduta ao passo que à mesma é
ligada uma sanção
Subsiste uma esfera livre de vinculação jurídca, na
qual não penetra qualquer prescrição haja vista a
limtitação técnica da regulamentação positiva:
O Mínimo de
Liberdade
Permissiva - delimita uma
proibição: relativiza a validade
pessoal de uma norma proibitiva
Padrão
valorativo
Uma conduta que está em
acordo/disacordo com a norma é tida como
positiva/negativa - juízo de valor objetivo
Pode ser autônoma ou não-autônoma
Autônoma: que estatui uma sanção
Deve um certo órgão executar a pena
Exemplo:
Não-autônoma: que fixa os
pressupostos de uma sanção
se o tribunal aplicou a pena legalmente fixada
se o tribunal competente verificou o ilícito
se a verificação do ilícito foi feita
conforme procedimento fixado
legalmente
se os indivíduos competentes para legislar
estabeleceram a norma geral por força da
qual quem comete o ilícito deve sofrer a pena
NORMA FUNDAMENTAL
Norma pressuposta por força da qual o ato
a ser interpretado como constituinte é
considerado como criador sentido objetivo
Norma fundamental >> Constituição >> Ato legislativo >> Lei geral da pena>> Sentença >> Sanção
Cadeia de validação objetiva:
Sua função é obter
condutas socialmente
úteis e coibir condutas
socialmente prejudiciais
social
que regulam o comportamento dos homens entre si
coativa
que estatui sanções socialmente organizadas
SANÇÃO
privação de algum direito ou bem
Em reação a uma determinada conduta tida
como socialmente perniciosa (ilícito)
motiva a realização da conduta
prescrita pelo desejo de evitar a sanção
Pode preceder ou suceder o ilícto
Atos de coerção podem se estatuir para impedir a
realização de condutas socialmente perniciosas por
indivíduos considerados como capazes de fazê-lo,
ou contra ilícitos que ainda não foram averiguados
Quando a ordem jurídica determina
taxativamente as condições de sua aplicação
e quem deve aplicar a sanção, fala-se em:
Monopólio da força
institui segurança coletiva quanto mais centralizado for
Centralizado
órgãos especiais que dispõem dos meios para
averiguar objetivamente se houve ofensa ao
Direito e inutilizar a resistência à sanção
Descentralizado
os indivíduos que se sentirem lesados
pela conduta antijurídica de outrem
Pura porque desvinculada da Moral
Entende que o Direito nasce da Moral,
mas parte da perspectiva relativista de
que não existe moral absoluta; logo,
não existe um só Direito, e não se
pode afirmar como ele deve ser
O Direito nada mais
expressa do que valores
majoritários no momento
de sua produção