DEFINIÇÃO DE TRIBUTO- aula 2

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Direito Tributário Esquematizado
Jonas Moraes
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Jonas Moraes
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Resumen del Recurso

DEFINIÇÃO DE TRIBUTO- aula 2

Nota:

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  1. 1- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor nela possa exprimir .

    Nota:

    • A Lei Complementar 104/2001 acrescentou o inciso XI ao art. 156 do CTN, permitindo a DAÇÂO em pagamento de bens IMÒVEIS como forma de extinção do Crédito Tributário 
    • Para concurso público deve-se levar em conta que o crédito tributário NÃO pode ser extinto mediante dação em pagamento de bens MÓVEIS, tendo em vista a reserva da lei nacional para dispor sobre regras gerais de LICITAÇÂO.
    • em algumas questões já tem sido adotada a evolução do entendimento do STF ao admitir a previsão em lei local de novas hipóteses de extinção de do crédito tributário. EX: a CESPE considerou CORRETA a seguinte assertiva. " O STF passou a entender que os Estados e o DF podem estabelecer outros meios não previstos expressamente no CTN de extinção de seus créditos tributários, máxime porque podem conceder remissão e quem pode o mais pode o menos"
    • "ou cujo o valor nela possa exprimir" possui também a utilidade de permitir a fixação do valor do tributo por meio de indexadores (como UFIR - Unidade Fiscal de Referência, hoje extinta).
    1. Prestação Compulsória

      Nota:

      • Em se tratando de Obrigação Tributária , a LEI é fonte DIRETA e IMEDIATA, de forma que seu nascimento independe da vontade e ate do conhecimento do sujeito passivo. a regra sem exceção é a compulsoriedade (obrigatoriedade) 
      • É verdade que somente a lei pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ( CF, art. 5º, II)
    2. 2- Que não constitua sanção de ato ilícito,

      Nota:

      • Tributa e multa ambas são RECEITAS DERIVADAS Multa é, por definição, justamente o que o Tributo, também por definição, esta proibido de ser: a sanção é penalidade por um ato ilícito.
      • TRIBUTO - 1.1 Não possui finalidade sancionatória. 1.2 - visa a arrecadar e a intervir em situações sociais e econômicas. MULTA- 1.1 - É sanção por ato ilícito.1.2 o ideal é que não se arrecade por visa coibir o ato ilícito.
      • Art. 43 do CTN -   Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.  No seu inciso I- define o que é renda:   I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;  E se esta renda for oriunda de um ato ilícito, ou até mesmo criminoso, como a corrupção, o tráfico ilícito de entorpecente, etc.A cobrança ocorre porque o fato gerador (obtenção de rendimentos ) aconteceu e deve ser interpretado abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados (art. 118,I do CTN).
      • o STF ao julgar um caso sobre tráfico ilícito de entorpecente , entendeu que, antes de ser agressiva à moralidade, a tributação do resultado econômico de tais atividades é decorrência do princípio da ISONOMIA FISCAL, de manifesta inspiração ética (Habeas Corpus 77.530-4/RS) pecunia non olet (Dinheiro não cheira). A correlação entre: PROIBIÇÃO DE TRIBUTO DE CARÁTER SANCIONATÓRIO e o princípio que PROÍBE A INSTITUIÇÃO  DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. Obs - a CF. art. 5º XLVI, "b", prevê a possibilidade de que a lei, regulando a individualização da pena, adote, entre outras a de PERDA DE BENS. Trata-se de formal  autorização para confisco no Brasil, mas tão somente como punição.
      • CESPE/2009 - CORRETA " O princípio da não utilização de tributo com efeito de confisco dá-se, principalmente, pela falta de correspondência entre punição de um ato ilícito e a cobrança de um tributo".
      1. 3-Instituída em lei e...

        Nota:

        • Essa é uma regra sem exceção: O tributo só pode ser criado por lei ( complementar ou ordinária) ou ato normativo de igual força ( Medida Provisória).
        • Embora não haja exceção à legalidade quanto a instituição de tributos, existem várias exceções ao princípio quanto à alteração de alíquotas, conforme apontado abaixo: Lei = Criar tributo (ou extinguir) - Regra sem exceção. Ou MP = Majorar tributo (ou reduzir) - Regra com exceção: alíquotas do II, IE, IPI, IOF e CIDE-Combustíveis (alteráveis por ato do Poder Executivo) e o ICMS-monofásico sobre combustíveis (definidos mediante convênio).
        1. 4 - Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

          Nota:

          • A vinculação da atividade de cobrança do tributo decorre do fato de ele ser instituído por lei e se configura uma prestação compulsória. a cobrança é feita de maneira vinculada, sem concessão de qualquer margem de discricionariedade ao adminstrador
          1. 4.1 Tributo

            Nota:

            • Definição de tributo  - a cobrança de tributo é atividade plenamente vinculada
            1. 4.2 - Hipótese de incidência, os tributos podem ser:

              Nota:

              • VINCULADOS - O fato gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.  ex: taxas (CF, art 145, II) e contribuições de melhoria (CF, art. 145, III).
              • NÃO VINCULADOS - O fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.  Ex: Todos os impostos (CTN, art. 16).
              1. 4.3 - A Arrecadação de tributo pode ser:

                Nota:

                • VINCULADOS- Os recursos arrecadados só podem ser utilizados com despesas detremindadas. ex: empréstimos compulsórios (CF, art. 140, parágrafo único) CPMF (ADCT art. 84, parágrafo 2º); custas e emolumentos (CF, art. 98, parágrafo 2º.).
                • NÃO VINCULADA: Os recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento. Ex: Impostos (CF, art. 167,IV).
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